Projeto altera Lei Pelé e define novas regras de relacionamento entre clubes e atletas



O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 9/10 modifica a Lei Pelé (Lei 9.615/98) e define novas regras de relacionamento entre os clubes e os atletas. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relator o senador Alvaro Dias (PSDB-PR). O projeto aumenta o repasse de recursos aos clubes formadores de esportistas para as modalidades olímpicas e o futebol, entre outras medidas.

De autoria do Executivo, o texto original foi aprovado na Câmara sob a forma de substitutivo. O projeto determina que até 5% dos valores pagos pelos clubes compradores nas transferências nacionais de jogadores de futebol, definitivas ou temporárias, sejam repassados aos clubes formadores.

Os clubes que ajudam na formação de atletas, com idade entre 14 e 17 anos, terão 1% do valor da transferência para cada ano de investimento no jovem dentro desse período. Já os clubes que formarem jogadores entre os 18 e 19 anos, terão 0,5% por ano.

De acordo com a proposta, o aumento de recursos para os clubes formadores de atletas olímpicos será garantido pelo repasse de dinheiro de loterias federais, que antes era destinado ao Ministério dos Esportes. Para receber esse benefício, os clubes deverão aplicar o dinheiro em programas de desenvolvimento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e transporte de atletas.

O texto prevê também que os contratos de jogadores de futebol estabeleçam indenizações para o atleta e para o clube, caso ocorram mudanças no contrato. Os valores serão acertados livremente, mas com limites.

Concentração

De acordo com o projeto, os esportistas não receberão hora extra, adicionais noturnos ou quaisquer adicionais em razão de períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação do atleta em partida, prova ou equivalente.

A proposta também caracteriza a figura do atleta autônomo em um de seus artigos, e prevê a ausência de vínculo empregatício entre atletas maiores de 16 anos e clubes, excetuando os jogadores de futebol. Institui ainda que o direito ao uso de imagem do atleta não deverá ter vínculo de dependência ou subordinação ao contrato de trabalho.

Outra mudança feita pelo projeto na atual legislação estabelece que os clubes não são obrigados a optar por modelo societário, e seus dirigentes somente responderão com seus bens pessoais pelas dívidas contraídas durante sua gestão em casos de fraude comprovada.



23/04/2010

Agência Senado


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