CONGRESSO APROVA MP QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA VENDA DE IMÓVEIS DO INSS



O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (dia 11) a Medida Provisória (MP) 1.707-4 que estabelece critérios especiais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vender imóveis de sua propriedade, a preços de mercado, aos atuais ocupantes. Modificação introduzida na última edição da MP possibilita essa regularização, ao permitir que esses contratos sejam feitos fora do regime da Lei 8.666/93, a lei das licitações.Artigo nesse sentido foi acrescentado à MP, de acordo com a justificativa do governo, porque 80% de seis mil imóveis da autarquia encontram pendências de escrituração, o que torna impossível sua transferência a terceiros. Eles estão ocupados por possuidores que obtiveram os bens por invasão, sublocação ou repasse informal pelos locatários originais.O relator da MP, deputado Marçal Filho (PSDB-MS), opinou, em seu voto, pela constitucionalidade da medida. No mérito, decidiu por sua aprovação, que se deu simbolicamente.A MP determina que o INSS fará o cadastramento dos ocupantes dos imóveis. Terão direito de preferência para a aquisição aqueles que comprovadamente já ocupavam o imóvel desde 31 de dezembro de 1996. A venda poderá ser parcelada, desde que a entrada seja de, no mínimo, 10% do valor total da propriedade, e as prestações mensais, que não podem exceder a 120, sejam de um valor mínimo de R$ 200,00. Os imóveis poderão ser financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) ou qualquer outra linha de crédito. Os compradores também poderão utilizar os saldos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).Os imóveis cedidos a estados, municípios e Distrito Federal também poderão ser alienados em regime semelhante. A prestação, porém, terá de ser automaticamente descontada do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participações dos Municípios (FPM). Estados com dívida com a União ficam proibidos de receber transferências desses fundos. A MP proíbe ainda a outorga, a qualquer título, de concessão de direito de uso dos imóveis do INSS.A título de curiosidade, o governo expôs em sua justificativa alguns casos de imóveis do INSS. Em Fortaleza (CE), há 168 apartamentos, ao valor médio unitário de R$ 9.000,00, que estão pendentes de regularização desde 1966, quando foram cedidos provisoriamente em razão de uma enchente. Em Parnaíba (PI), 125 casas populares estão invadidas há alguns anos, duas delas pela Prefeitura local. Em Criciúma, há 250 lotes invadidos, com edificações de até três pavimentos. Em Belo Horizonte, outros 74 imóveis de alta valorização estão invadidos, também com construções. E há ainda 23 fazendas invadidas por todo o Brasil.

11/11/1998

Agência Senado


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