Projeto estabelece critérios para uso regional dos recursos do BNDES
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar, após o segundo turno das eleições para presidente da República, projeto do senador Ademir Andrade (PSB-PA) que institui critérios regionais e populacionais para a aplicação dos recursos e dos fundos e programas de qualquer natureza administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
- Com essa proposição, nosso objetivo é tornar esse banco um poderoso instrumento de redução das desigualdades regionais - justifica o senador.
De acordo com a proposta, do total de recursos, fundos e programas administrados pelo BNDES, inclusive o Programa de Desenvolvimento Econômico, serão reservados 1% para a região Norte, 1% para a região Centro-Oeste e 2% para a região Nordeste. Os recursos serão colocados à disposição dos estados dessas regiões segundo critério populacional, determina a proposta.
Ademir esclarece que, conforme dados fornecidos pelo próprio BNDES, há fortes distorções na distribuição regional dos recursos administrados pelo banco. De 1995 a 2001, por exemplo, os números oficiais demonstram que as regiões Sul e Sudeste receberam em média mais de 77% dos recursos, enquanto que as demais regiões tiveram para distribuir menos de 23%.
Segundo afirma o senador na justificação do projeto, os recursos do PIS/Pasep e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) somam quase R$ 70 bilhões, representando 61,3% dos recursos administrados pelo BNDES, que, segundo o balanço de 2001, totalizam R$ 112,8 bilhões. Ademir diz acreditar que uma melhor distribuição geográfica desses investimentos terá impacto positivo na redução das desigualdades regionais e sociais.
O projeto estabelece que, no cálculo do critério populacional, devem ser utilizados os dados do censo mais recente elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os critérios regionais e populacionais, de acordo com a proposta, não deverão vigorar nos casos de convênios ou ajustes com organismos internacionais, quando tais recursos se destinam a financiar programa ou obra específica. Ademir propõe que eles também não terão vigência em relação aos recursos depositados no Fundo de Renovação da Marinha Mercante, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária, entre outros.
15/10/2002
Agência Senado
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