Congresso examina veto à extinção da multa rescisória de 10% sobre o FGTS no dia 17
O Congresso Nacional reúne-se na terça-feira (17) para exame de vetos presidenciais a sete projetos de lei. Como forma de evitar surpresas, o governo mobilizou-se no início da semana em reuniões com líderes partidários na Câmara e no Senado para garantir a manutenção dos vetos a dispositivos aprovados pelo Legislativo.
Dos vetos a serem examinados, o mais polêmico é o veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 198/2007 (PL 200/2012 - Complementar, na Câmara) que extingue a multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem justa causa.
A contribuição foi criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, de combate à inflação, em 1989 e 1990. A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012. Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.
Nesta semana, em visita ao presidente do Senado, Renan Calheiros, a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse estar confiante na manutenção dos vetos presidenciais. A possibilidade de derrubada do veto ao PLS 198/2007 é o que mais preocupa o Executivo. O governo alega que a extinção da cobrança geraria impacto superior a R$ 3 bilhões por ano no FGTS, com a consequente redução de investimentos em programas sociais e de infraestrutura.
MP da Seca
Há também o veto parcial a 85 dispositivos do Projeto de Lei de Conversão 17/2013, oriundo da Medida Provisória 610/2013, conhecida como MP da Seca. O texto aprovado amplia o valor a ser recebido por agricultores que aderiram ao Benefício Garantia-Safra no período 2011/2012; aumenta o Auxílio Emergencial Financeiro; e autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores atingidos pela estiagem. Permite também a desoneração da folha de pagamento até final de 2014 de setores como construção civil, transporte, comércio varejista e de empresas jornalísticas e de radiodifusão.
A pauta prevê ainda a apreciação dos vetos totais ao PLS 392/2008 (6.127/2009, na Câmara), que inclui, entre os servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado, aqueles do Plano de Carreira e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); ao PLS 244/2009 (5.649/2009, na Câmara), que dispõe sobre a condição de perito oficial dos papiloscopistas em suas perícias específicas; e ao PLC 83/2007 (7.320/2006, na Casa de origem), que anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) punidos em razão da participação em movimento grevista, no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 23 de fevereiro de 2006.
Também serão apreciados os vetos parciais a três dispositivos do PLC 39/2013 (6.826/2010, na Casa de origem), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e a três dispositivos do PLC 98/2011 (4.529/2004, na Casa de origem), que institui o Estatuto da Juventude, o qual dispõe sobre os direitos dessa parcela da população.
Votação
Para um veto ser rejeitado, é preciso maioria absoluta tanto na Câmara (257 votos) quanto no Senado (41 votos). A votação é secreta, feita em cédula. A apuração fica a cargo da Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen), acompanhada por uma comissão de parlamentares indicados pelos líderes partidários. Se o veto for derrubado, o presidente do Congresso comunica o fato ao Executivo para posterior promulgação e publicação.
Essa será a segunda deliberação dos parlamentares com base nos novos critérios para análise de vetos presidenciais, estabelecidos em resolução aprovada em julho. Pela norma, o Legislativo passa a cumprir o prazo constitucional de 30 dias para votação dos vetos, a partir da sua publicação. Caso isso não ocorra, a pauta do Congresso fica obstruída.
O veto é discutido e votado em sessão do Congresso Nacional, convocada para a terceira terça-feira de cada mês. Caso a reunião não ocorra, é convocada outra sessão conjunta para a terça-feira seguinte, com o mesmo objetivo.
13/09/2013
Agência Senado
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