Congresso instala nesta quarta comissão da MP da cédula de crédito bancário
Conforme a medida provisória, na cédula de crédito bancário poderão ser pactuados os juros da operação, os critérios de atualização monetária ou de variação cambial a corrigir os valores e as penalidades em caso de atraso o resgate do título. O título poderá ser garantido por intermédio de fiança ou por meio de garantia real, constituída por bem patrimonial de qualquer espécie.
29/05/2001
Agência Senado
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