Congresso Nacional aprova créditos suplementares enquanto aguarda votação do Orçamento



O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (22) 26 projetos de créditos suplementares para o Orçamento de 2009. Em seguida, a sessão do Congresso foisuspensa para a realização de reunião da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), em que seria votado o relatório final ao projeto da Lei do Orçamento Anual (LOA), elaborado pelo deputado Geraldo Magela (PT-DF). O projeto precisa ser aprovado pela comissão antes de ser submetido à apreciação de senadores e deputados no Plenário do Congresso.

Por falta de acordo para a votação do projeto, no entanto, também a CMO suspendeu sua reunião, para uma tentativa de acordo em encontro que está sendo realizado neste momento, somente com os líderes partidários e os líderes da oposição e do governo. Isso possibilitou a retomada, no Plenário do Senado Federal, da sessão do Senado, também em andamento neste momento.

Segundo informações da Agência Câmara, os 26 projetos de créditos suplementares aprovados nesta terça-feira totalizam R$ 10,2 bilhões. O maior deles, de R$ 4,9 bilhões, beneficiou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que deverá utilizar os recursos em linhas de crédito de apoio à gestão ambiental. Todos os projetos serão enviados para a sanção presidencial.

De acordo com o inciso III, parágrafo 2º do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, "o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa", que ocorre nesta terça-feira.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 (Lei 12.017, publicada em 12 de agosto de 2009) estabelece em seu artigo 68 que, "se o projeto da Lei Orçamentária de 2010 não for sancionado pelo presidente da República até 31 de dezembro de 2009, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de: I - despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União (...); II - bolsas de estudo no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e bolsas de residência médica e do Programa de Educação Tutorial (PET); III - pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público (...); IV - ações de prevenção a desastres, classificadas na subfunção Defesa Civil; V - formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia dos preços mínimos; VI - despesas com a realização das eleições de 2010; VII - outras despesas correntes de caráter inadiável; e VIII - cota de importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, no valor fixado no exercício financeiro anterior pelo Ministério da Fazenda".

O artigo traz ainda três parágrafos, estabelecendo, entre outras coisas, que "as despesas descritas no inciso VII deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto da Lei Orçamentária de 2010, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei".



22/12/2009

Agência Senado


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