CONGRESSO NACIONAL VOTA AMANHÃ (DIA 5) 12 MPS



O Congresso Nacional deverá votar amanhã (dia 5) 12 medidas provisórias. A metade delas está relacionada à área administrativa, selecionadas em acordo das lideranças partidárias. As outras seis, também incluídas pelos líderes, foram escolhidas entre as mais importantes que aguardam deliberação pelos parlamentares. A sessão começa às 19 horas.

O prazo para votação de três das 12 medidas expira em 7 de maio. Elas tratam da criação de cargos de direção nas universidades, faculdadese escolas técnicas federais (1.649-17); do plano de carreira dos servidores do Banco Central (1.650-17); e da organização da Presidência da República e dos Ministérios (1.651-42). Os quatro primeiros algarismos referem-se ao número de origem da medida, enquanto os dois últimos reportam a quantidade de reedições. Cada MP vale por 30 dias.

Outra MP a ser votada é a que cria as gratificações de desempenho de fiscalização (GDAF) e de proteção ao vôo (GDACTA), que tem o número 1.652-42. Também cria gratificações a MP 1.587-09: são elas a Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Justiça (GFJ), a Gratificação de Atividade de Informações Estratégicas (GDI), a Gratificação de Atividade Fundiária (GAF) e a Gratificação Provisória (GP).

A MP sobre a concessão de medidas cautelares, pela Justiça, em processos de reforma agrária (1.632-11) também deverá ser votada amanhã. Consta ainda da pauta a ser apreciada pelos parlamentares a MP que regulariza a administração e alienação de imóveis da União (1.647-15). Essa medida permitirá a venda de 3 milhões de imóveis de propriedade do governo.

A extinção de mais de 28 mil cargos é estabelecida pela MP 1.606-08, que também autoriza o governo federal a iniciar o processo de extinção de outros 73 mil postos no serviço público. Já a MP 1.613-07 altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização.

Outra MP selecionada pelos líderes é a que cria o Programa Nacional de Publicização e também extingue o Laboratório Nacional de Luz Sincroton e a Fundação Roquette Pinto. Essa MP, de número 1.648-6, cria uma nova pessoa jurídica de direito privado no Brasil, a "organização social". São entidades que poderão ser criadas, sem fins lucrativos, para administrar entidades que forem extintas nas áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, ensino, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

Por fim, deverão ser analisadas as medidas provisórias que tratam a reestruturação das Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás), de número 1.531-18, e a que "dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importânciasdevidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)".



04/05/1998

Agência Senado


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