Congresso realiza sessão para promulgar PECs do Divórcio e da Juventude
O Congresso Nacional reúne-se nesta terça-feira (13), às 12h, no Plenário do Senado, para a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição 42/08, a PEC da Juventude, e da PEC 28/09, que acelera o processo de divórcio no Brasil.
A chamada PEC do Divórcio facilita a dissolução do casamento civil, suprimindo o requisito de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos.
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que não concorda com o teor da proposta aprovada, chegou a apresentar questionamento à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para rever o texto, o que impediria a promulgação na terça-feira. Mas retirou a consulta por não querer "frustrar a expectativa dos senadores e da Casa" quanto à promulgação, segundo o documento apresentado à Mesa do Congresso.
Ainda durante a sessão de votação, realizada no dia 7 deste mês, Crivella anunciou que recorreria, pois a PEC recebeu apenas 49 votos favoráveis, sendo o último deles um voto oral da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). Na opinião do parlamentar, o fato de ter sido aprovada com o número mínimo exigido para uma alteração na Constituição, e com apenas 48 registrados no painel de votação, demonstra que não há um consenso na Casa a respeito do assunto.
Antes da aprovação, Crivella afirmou ter restrições à proposta "porque ela banaliza a instituição mais sagrada da sociedade brasileira, a instituição do casamento". O interstício, argumentou o senador, "evita que os casais se casem apressadamente".
- Sem o interstício será um casa e descasa que não contribuirá em nada para a nacionalidade - advertiu o parlamentar.
Já para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), perdeu o sentido manter tais pré-requisitos temporais para a concessão do divórcio. Ele lembrou, na noite da votação, que no mundo inteiro essa exigência foi abolida, pois não faz sentido manter unidas por mais tempo pessoas que não querem permanecer juntas. Demóstenes argumentou ainda que o divórcio direto, sem a necessidade de separação, reduzirá gastos com advogado e emolumentos.
Jovens
A chamada PEC da Juventude abre espaço para a criação de políticas públicas destinadas aos jovens, por inseri-los no capítulo da Constituição federal que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso (título VIII, capítulo VII). Esta é a emenda de número 65.
A PEC modifica ainda o artigo 227 da Constituição, com o mesmo objetivo de incluir menção ao jovem. Pela proposta, esse artigo passa a ter a seguinte redação: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
A PEC foi aprovada primeiramente pela Câmara, a partir dos trabalhos de uma comissão especial, e o primeiro signatário da proposta original foi o deputado Sandes Júnior (PP-GO). No Senado, a PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com três emendas de redação, incluídas pelo relator, o então senador Expedito Júnior.
12/07/2010
Agência Senado
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