Congresso vai analisar medida provisória que aperfeiçoa monitoramento do Inovar-Auto



Senadores e deputados terão mais uma medida provisória para analisar na volta do recesso legislativo, a partir de 3 de fevereiro. É a MP 638/2014, publicada nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, que altera o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto).

Segundo mensagem do Poder Executivo, a MP tem o objetivo de aperfeiçoar o sistema de monitoramento do programa. Para isso, obriga os fornecedores de ferramentas e insumos estratégicos a prestarem informações sobre os valores e as características dos produtos fornecidos, sob pena de multa no valor de 2% sobre o valor das operações de venda. Já para as empresas que apresentarem informações incorretas, a penalidade será de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o valor devido.

"Com estas informações, o monitoramento do Programa passa a receber valiosas informações sobre uma cadeia produtiva muito capilarizada e complexa que é a do setor de fornecimento de insumos estratégicos e de ferramentaria para o setor automotivo", justifica o Executivo.

Vantagens

Previsto na Lei 12.715/2012, o Inovar-Auto é um regime automotivo criado pelo governo federal para incentivar o investimento em pesquisa e tecnologia na indústria automobilística nacional. O Programa prevê, por exemplo, benefícios fiscais para empresas que cumpram uma série de contrapartidas e um conjunto de metas até 2017, muitas delas relacionadas à eficiência energética e à nacionalização de componentes. Só podem ser beneficiárias do Inovar-Auto as companhias que produzem no país; as que não produzem, mas vendem; e as que apresentem projetos de investimento no setor.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, estão em funcionamento no Brasil 19 montadoras de veículos, que têm 40 fábricas localizadas em oito estados, com capacidade de produção instalada de quase 4 milhões de unidades ao ano.

Tramitação

Pela atual sistemática de tramitação, depois de publicada no Diário Oficial, a MP 638/2014 deve ser analisada e votada por uma comissão mista e só então segue para os plenários das duas casas do Legislativo, primeiro a Câmara dos Deputados, depois o Senado. As MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias e passam a trancar a pauta da Câmara 45 dias após o início da tramitação no Congresso, desde que tenham sido aprovadas na comissão mista.



21/01/2014

Agência Senado


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