Conselheiros tutelares terão direito à remuneração e direitos sociais



Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, da quinta-feira (26), a Lei nº 12.696/2012, que torna obrigatória a remuneração e o pagamento de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares.

Segundo a nova legislação, os conselheiros devem ser remunerados (de acordo com a definição do município), ter cobertura previdenciária, ter acesso a férias (com acréscimo de um terço no salário), direito a licenças maternidade e paternidade, e gratificação natalina. Atualmente, essa remuneração não é obrigatória para os mais de 29 mil conselheiros que trabalham nos 5.925 Conselhos Tutelares do País.

De acordo com a secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), Carmen de Oliveira, “a reestruturação dos conselhos é uma das metas estratégicas do governo previstas no Plano Plurianual 2010/2015, que lista a ampliação dos recursos para o fortalecimento dos conselhos”.

Além da remuneração, o projeto unifica a data para a seleção dos conselheiros - primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial - e aumenta o mandato de três para quatro anos. A posse fica agendada para 10 de janeiro. Para o Distrito Federal, o projeto estabelece que cada região administrativa tenha um conselho tutelar.

Na avaliação da secretária, quanto maior o investimento no conselheiro, mais garantia de qualidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que institui os conselhos em todo o País. “Ao prever a ampliação do mandato do conselheiro, com previsão de qualificação continuada, teremos profissionais melhor preparados para as demandas da infância brasileira”.

 

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar foi criado junto com o ECA e instituído pela Lei 8.069/1990. Trata-se de um orgão municipal, autônomo, responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente.

A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de, pelo menos, um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros, que são escolhidos pela comunidade.

A principal função do conselho é atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O órgão deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente.

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Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República








27/07/2012 15:51


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