Conselho de Comunicação apóia mudanças no Código Civil para facilitar biografias



O Conselho de Comunicação Social aprovou nesta segunda-feira (3) apoio a alterações no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) a fim de facilitar a realização de biografias no país. Ao analisar três projetos de lei em tramitação na Câmara do Deputados, o conselho entendeu que é preciso mudar o artigo 20 do Código Civil para vedar a censura prévia hoje existente às biografias de pessoas públicas.

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Relator do assunto no conselho, o conselheiro Ronaldo Lemos, avaliou os Projetos de Lei 393/2011, do deputado Newton Lima Neto, 395/2011, da deputada Manuela D’ávila, e 1422/2011, do deputado Otávio Leite, que tratam do tema. Lemos explicou que o artigo 20 do Código Civil determina que a divulgação de escritos, transmissão da palavra ou publicação, exposição ou utilização da imagem de uma pessoa sem sua autorização poderão ser proibidas se “lhe atingirem a honra, a boa fama, a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais”.

O ponto em discussão é que o artigo da lei assegura a proibição tanto para pessoas comuns como para pessoas públicas. Assim sendo, as biografias no país só podem ser publicadas e comercializadas se contarem com autorização do biografado ou de sua família, caso ele já tenha falecido. Um exemplo foi a biografia não autorizada do cantor Roberto Carlos, que conseguiu na Justiça ordem de recolhimento prévio dos livros antes de serem distribuídos.

Ronaldo Lemos comparou a rigidez da legislação brasileira com a de outros países em regime democrático, onde não há proibição semelhante. Nos Estados Unidos, por exemplo, podem ser encontradas mais de 150 biografias do cantor Michael Jackson.

- Não podemos ignorar o valor da biografia com relação à nossa história. Para entender a história de um pais é necessário que a gente compreenda a vida dos grandes indivíduos que protagonizam essa historia – defendeu o relator.

Sua sugestão para alteração do Código Civil foi de acabar com a proibição prévia das biografias, em qualquer mídia, no caso de o biografado ser pessoa notória. Lemos citou decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal neste sentido – de flexibilizar o direito à privacidade das pessoas públicas. Em sua proposta, entretanto, a autorização para que a biografia seja realizada não impede a possibilidade de indenização posterior, caso haja comprovação de prejuízo ao biografado, com processo civil contra o biógrafo que agir de má-fé. A sugestão foi aprovada por unanimidade no conselho e deve ser encaminhada aos autores dos projetos em questão.

- Temos de dar primazia à oposição à censura. A censura como ato administrativo do Executivo, como sentença do Judiciário ou como proposta legislativa no Congresso não pode prevalecer – reforçou o conselheiro Gilberto Leifert.

Ancine e Anatel

Também na pauta da reunião desta segunda-feira, a análise dos regulamentos da Agência Nacional de Cinema (Ancine) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), decorrentes da Lei 12.485/2011, que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado, popularmente conhecida como Lei da TV Paga, acabou sendo adiada. Como a lei é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), os conselheiros acharam mais prudente aguardar um parecer da Consultoria Legislativa do Senado sobre sua discussão no Conselho de Comunicação Social. Isso porque o artigo 29 do Regimento Interno da entidade, a proíbe de pronunciar sobre matérias sob apreciação do Poder Judiciário.

Enquanto aguardam a posição da consultoria, os conselheiros pretendem promover audiências públicas para tratar dos temas e também estreitar os laços com Anatel e Ancine, para troca de informações sobre as atividades das duas agências.

Sobre a lei que determina a constituição da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), os conselheiros entenderam que não cabe ao conselho analisar o mérito de criação e estruturação da EBC, a não ser que a lei que a criou seja revisada pelo Congresso Nacional. Os conselheiros fizeram, no entanto, a ressalva de que cabe ao Conselho Curador da EBC encaminhar para conhecimento do Conselho de Comunicação Social todas as suas deliberações. Sobre elas, o conselho pode se posicionar, ainda que suas decisões não tenham caráter suspensivo.

O último item da pauta da reunião foi a apreciação do relatório do conselheiro José Nascimento sobre o Projeto de Lei 1.078/2011, do deputado Protógenes Queiroz, que determina a federalização dos crimes contra profissionais jornalistas. Como o relatório inicial de Nascimento tratava somente de sugestões para aperfeiçoamento do projeto de lei – como a ampliação da medida também para radialistas e outros profissionais de comunicação em cumprimento de “atividades jornalísticas” – ficou acertado que o conselheiro iria fazer um novo relatório, não só com sugestões, mas com a análise completa da proposta de federalização dos crimes contra jornalistas.

A próxima reunião do Conselho de Comunicação Social ficou marcada para  o dia 4 de março de 2013, às 11h.



03/12/2012

Agência Senado


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