Conselho de Comunicação aprova parecer contrário à fusão entre DirecTV e Sky
Uma das principais constatações é a ausência de fundamentação legal no processo de regulamentação do DTH. Sem contar com uma legislação específica ou estar submetida às exigências da Lei 8.977/95, que regula as operadoras de TV por assinatura a cabo e limita, por exemplo, a participação de investidores estrangeiros a 49% do capital dessas empresas, as operadoras de TV por assinatura via satélite estariam suscetíveis às investidas dos conglomerados internacionais de comunicação.
A advertência do conselho remete à fusão da DirecTV e Sky no Brasil pelo fato de, no dia 29 de outubro, a Globopar (integrante das Organizações Globo e acionista da Sky), o grupo australiano-norte americano News Corporation (sócio-controlador no país da Sky) e a DirecTV Group (com 34% do capital controlado pelo News Corporation) terem solicitado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorização para concretizar o negócio. Na empresa resultante dessa fusão, a Globopar ficaria com apenas 28% do capital e a DirecTV Group deteria os demais 72%.
Embora o acordo entre os três acionistas tenha atribuído à Globopar "poder de veto em questão de programação e de endividamento da Sky", o parecer invoca análises de órgãos ligados ao governo advertindo que a fusão poderia prejudicar a concorrência ao gerar possível concentração na oferta de programação. Outra queixa dos conselheiros relaciona-se à "total liberalidade" na participação de capital estrangeiro nas empresas detentoras de outorgas. "O DTH, pelo mais elementar princípio de analogia, deveria equiparar-se ao serviço de TV a cabo", assinala o documento.
Ao final, o parecer faz uma série de recomendações aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no sentido de que a regulamentação da TV por assinatura via satélite, fundamentalmente, atenda a questões de interesse público e evite a concentração do serviço nas mãos de estrangeiros. O conselheiro Fernando Bittencourt apresentou voto em separado, anexado ao parecer, onde contesta a possibilidade de concentração de mercado e considera indevida a interferência do conselho no assunto. O conselho volta a se reunir no dia 21 de fevereiro.
06/12/2004
Agência Senado
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