Conselho disciplina concessão de visto a estrangeiro que participa de intercâmbio profissional no Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego poderá conceder autorização de trabalho para concessão de visto temporário a estrangeiro estudante ou recém-formado que tiver interesse em participar de intercâmbio profissional em empresa estabelecida no Brasil.
Resolução normativa do Conselho Nacional de Imigração, publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União, estabelece que o visto terá validade de um ano, improrrogável, o que deverá constar na cédula de identidade do estrangeiro.
De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Imigração e coordenador-geral de Imigração do ministério, Paulo Sergio de Almeida, uma das exigências é a reciprocidade, ou seja, que o país do solicitante também ofereça programas de intercâmbio a brasileiros.
A concessão do visto deve ser solicitada pela entidade empregadora no Brasil, com a comprovação de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação ou apresentação de certificado de conclusão há menos de um ano, entre outros documentos.
Fonte:
Agência Brasil
14/04/2011 16:19
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