Consultores legislativos defendem veto à Emenda 3
Em debate para discutir a Emenda 3, apresentada ao projeto de lei que criou a Receita Federal do Brasil - a chamada Super-Receita - , consultores legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado defenderam a manutenção do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao dispositivo.
A emenda 3 estabelece que apenas a Justiça do Trabalho pode decidir se contratos entre uma empresa e uma pessoa jurídica formada por apenas uma pessoa representam, na verdade, uma relação trabalhista, e, nesse caso, desconsiderar a pessoa jurídica constituída indevidamente.
Murilo Soares, consultor legislativo na área tributária, demonstrou em várias tabelas os enormes prejuízos fiscais para a União que podem decorrer da tributação de pessoa física constituída como pessoa jurídica. Ele destacou que, para algumas faixas de faturamento, um contribuinte que declarar como pessoa física pode pagar até mais que o dobro de impostos do que se declarar como pessoa jurídica.
- Sou absolutamente contrário à derrubada do veto. Porque enquanto a gente não concertar essa distorção na legislação tributária, impedir o Fisco de continuar atuando, é melhor então, na hipótese de derrubada da Emenda 3, tirar a fiscalização desse tipo de renda sonegada ou evadida- disse Murilo Soares.
Cláudia Brito Melo, consultora na área trabalhista, também se posicionou a favor da manutenção do veto. Na avaliação dela, os fiscais do trabalho não podem perder a prerrogativa de autuar empresas que praticam contratações claramente fraudulentas, através das quais mantêm todo um rol de subordinados cumprindo horário como empregado, sem equipamentos de proteção individual e semjornada de trabalho fixa e nem direito a férias.
O consultor legislativo da área tributária do Senado, Danilo Aguiar, discorreu sobre as vantagens de se optar pela modalidade de pessoa jurídica para prestar serviços a outras empresas em comparação à pessoa física.
- A Receita Federal acha que em certos casos essa opção não é livre. O fiscal do trabalho observa que, em certos casos, existe uma relação de emprego aí e que, dentro da relação de emprego, não pode prevalecer aquela forma escolhida pelo prestador de serviço. Há muita discussão judicial sobre esse tema sem que haja decisão clara. A solução depende decisão dos políticos- explicou.
10/05/2007
Agência Senado
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