Consumidor: Fundação Procon-SP denuncia convênio odontólogico por prática abusiva



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A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, vem a público denunciar a prática abusiva, de não cumprimento à oferta, adotada pela empresa HEALTH GERENCIAMENTO DE PLANOS MÉDICOS E HOSPITALARES S/C LTDA – DENTAL LIFE, CNPJ nº 03.727.172/0001-50, situada à rua Estados Unidos, 322, Jardins, São Paulo- SP. Os conveniados do referido plano odontológico não estão sendo mais atendidos pelos profissionais credenciados porque a operadora não está efetuando os pagamentos. A operadora foi notificada pela Fundação Procon para uma reunião em 27 de abril de 2001, para os devidos esclarecimentos, mas não compareceu. Notificada, igualmente, para audiências conciliatórias, a empresa não enviou representante, deixando o consumidor sem solução e sem qualquer esclarecimento. Diante disto, esta Fundação encaminhou o caso à Diretoria de Fiscalização do órgão, bem como denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para as providências cabíveis. O não cumprimento à oferta bem como vícios na prestação de serviços se caracterizam pelo fato de ter sido oferecido ao consumidor a possibilidade de tratamento odontológico com profissionais credenciados e tais profissionais não estarem atendendo, contrariando, assim, o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe, nos artigos 19, 20 e 35 a possibilidade de o consumidor: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço. Além disso, os contratos comercializados pela referida empresa a partir de janeiro/99 contrariam a Lei nº 9656/98, visto não apresentarem registro junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A Fundação Procon-SP orienta os consumidores que estão sendo lesados pela operadora a registrar reclamação em um dos seus postos de atendimento, no Poupatempo Sé, Praça do Carmo s/nº, Poupatempo Itaquera, ao lado da estação Itaquera do Metrô, ou Poupatempo Santo Amaro, Rua Amador Bueno, 176, ou ingressar com ação no Poder Judiciário, podendo fazê-lo no Juizado Especial Cível, cujo limite de alçada é de quarenta salários mínimos, sendo que para ações cujo valor não supere vi

05/10/2001


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