Planos de Saúde: Fundação Procon-SP denuncia Usimed e Unimed/SP
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Nos últimos dias, diversos consumidores, usuários da Usimed - Cooperativa de Usuários de Assistência Médica de São Paulo (com nome fantasia de Lumina Usimed), têm recebido correspondência enviada pela Unimed São Paulo - Cooperativa de Trabalho Médico, na qual é informado que “a partir deste mês de fevereiro a Unimed São Paulo emitirá boleto bancário para pagamento das mensalidades pelos usuários que, embora estejam recebendo boletos expedidos pela Usimed de São Paulo, sempre estiveram vinculados e foram atendidos pelos recursos médicos-hospitalares da Unimed São Paulo, com a qual mantém contratos efetivos. Assim e em decorrência do término do contrato entre a Usimed e a Unimed de São Paulo, esta Cooperativa somente continuará atendendo usuários na condição acima, se a partir de agora, efetuarem o pagamento de suas mensalidades, de acordo com o novo boleto, onde consta como cedente apenas a Unimed São Paulo. Neste caso, estes usuários poderão continuar utilizando para seus atendimentos médico-hospitalares os cartões magnéticos da Unimed São Paulo, que já se encontram em seu poder”. A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, caracteriza como predatória e desrespeitosa a forma pela qual as empresas têm se posicionado frente a seus consumidores, contrariando o Código de Defesa do Consumidor. O órgão tem registrado inúmeras consultas e reclamações de consumidores com dúvidas sobre o efetivo vínculo contratual com essas empresas, ou seja, o usuário não sabe a qual empresa está conveniado e, sobretudo, a qual delas deverá efetuar o pagamento tendo em vista que ambas emitiram boletos bancários para pagamento da mensalidade referente ao mês de fevereiro/2001. De acordo com os contratos apresentados pelos consumidores, a Usimed (CNPJ 96.328.356/0001-28) contratou a Unimed São Paulo (CNPJ 50.617.513/0001-14) para prestar o atendimento médico-hospitalar por meio de sua rede credenciada. Foi constatado, durante o encaminhamento das reclamações já registradas na Fundação Procon-SP, que cada uma das empresas responde somente pelos seus próprios usuários, o que evidencia a distinção de operadoras. Em reunião realizada na sede da Fundação Procon-SP em 19/10/2000, a Unimed/SP confirmou possuir contrato de prestação de serviços com a Usimed, que é pessoa jurídica diversa da Unimed/SP. Além disso, a própria Usimed informou ter registro específico junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (nº 60463). Conforme Termo de Compromisso firmado junto à Fundação Procon-SP, a empresa Lumina Usimed comprometeu-se a integralizar sua rede credenciada de profissionais e serviços até 3/3/2001, tendo em vista que seus usuários também foram atingidos pelos problemas decorrentes da situação financeira da Unimed/SP, que se encontra sob a Direção Fiscal e Direção Técnica da ANS, para tentativa de recuperação econômico-financeira e, conseqüentemente, do seu atendimento. O prazo máximo das direções fiscal e técnica é de 180 dias. Caso essa recuperação não ocorra poderá ocorrer a liquidação extra-judicial da operadora e o leilão da carteira de usuários. Ao se acompanhar esse histórico, verifica-se o desrespeito ao CDC, já que não foi observado o direito à informação clara, correta e precisa que o consumidor tem, na medida em que as duas empresas têm omitido de seus usuários o esclarecimento devido sobre a empresa efetivamente por eles contratada, gerando-lhes dúvidas e incertezas. Além disso, esse comportamento demonstra o descaso com que algumas operadoras de planos de saúde lidam com a questão saúde, quando são “disputados” os consumidores buscando única e exclusivamente o pagamento das mensalidades não existindo preocupação em prestar uma assistência médico-hospitalar adequada e de qualidade. Atenção: os técnicos da Fundação Procon-SP orientam os consumidores a verificarem os seus contratos antes de efetuarem qualquer pagamento, de modo a ter certeza quanto a qual empresa estão vinculados contratualmente. Caso o consumidor não possua uma via do contrato, deverão ser verificados os boletos de pagamento anteriormente quitados, onde constará no campo “cedente” o nome da empresa efetivamente contratada. Paralelamente os consumidores deverão exigir da operadora uma via do contrato à qual têm direito. O órgão está enviando correspondência à ANS, órgão fiscalizador do segmento, para adoção das medidas cabíveis. Quaisquer dúvidas dos consumidores poderão ser encaminhadas ao atendimento pessoal da Fundação Procon-SP funciona no Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/n), Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação Corinthians – Itaquera do metrô) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258). Por carta: Caixa Postal 3050 – CEP 01061-970 ou fax: 3824-0717. Pela Inter02/22/2001
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