Consumidor pagará preço menor em caso de divergência entre terminais de supermercados
No caso de divergência de preços para um mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados por estabelecimentos comerciais, o consumidor pagará o menor dentre eles, de acordo com o projeto de lei da Câmara (PLC 93/03) aprovado nesta quinta-feira (16) em Plenário e que segue para sanção presidencial. Os comerciantes que descumprirem as determinações contidas no projeto deverão receber inicialmente advertência e, em caso de reincidência, terão de pagar multa de R$ 50 a R$ 250 por infração. Ao utilizar o código de barras para a afixação de preços nos produtos que oferece ao consumidor, ainda segundo o projeto, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, informação relativa ao preço à vista do produto. Nos estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento, estabelece também a proposta, deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outros locais de fácil acesso.
16/09/2004
Agência Senado
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