Etiquetas de preço: Bohn Gass critica Assembléia por ter liberado seu uso aos supermercados
O líder da bancada do PT na Assembléia Legislativa, deputado Elvino Bohn Gass (PT) qualificou de absurda a aprovação do projeto do deputado Onix Lorenzoni (PFL), que libera os supermercados do uso de etiquetas em produtos. "Trata-se de um grande desrespeito ao Código do Consumidor", avaliou. Para beneficiar as grandes cadeias supermercadistas, complementa ele, a maioria do parlamento desconsiderou os direitos dos cidadãos.
"Não estamos diante de um tema novo", disse a deputada Luciana Genro (PT). Ela lembra que as grandes redes, além de terem perdido sucessivos processos judiciais, foram obrigadas a etiquetar todos os produtos expostos à venda. "O descumprimento desta determinação acarreta numa multa diária de até R$ 100 mil", ressalta. O argumento dos defensores da proposta, de que a população não pode ficar refém das disputas judiciais é para Luciana Genro no mínimo frágil, porque somente as grandes redes, como o Carrefour e a Cia. Brasileira de Distribuição que estão em constantes disputas. Ela lembra que o próprio Superior Tribunal da Justiça acatou a decisão favorável do Ministério da Justiça à etiquetagem de preço dos produtos expostos nas prateleiras.
Um dos princípios da ordem econômica, segundo Bohn Gass, é a defesa do consumidor, onde consta que "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam". Para ele, o código de barras não é suficiente para assegurar a todos os consumidores estas informações. "Para atender o Código do Consumidor, além do código de barras e do preço nas prateleiras, os supermercados devem colocar o preço nos produtos.
"Nada impede que ao lado do código de barras, conste o preço do produto, até porque no Brasil ainda há uma grande contingente de analfabetos e semi-alfabetizados, que tem dificuldade de consultar os leitores óticos", disse Bohn Gass, acrescentando que a defesa do consumidor contra possíveis erros ou abusos do fornecedor é norma de ordem pública, princípio constitucional e inclusive integra os direitos humanos de quarta geração.
11/28/2000
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