Consumidor poderá ter mais informações nos rótulos de alimentos



Fabricantes poderão ser obrigados a incluir nos rótulos de produtos alimentícios informações mais completas com relação à composição e à validade dos produtos. Três projetos de lei com essa finalidade estão em exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em decisão terminativa.

Uma das propostas, de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), exige que o rótulo apresente o prazo de validade do produto depois da abertura da embalagem. O projeto (PLS 408/09) também determina que o rótulo contenha informações sobre o modo de conservação do alimento a ser adotado pelo consumidor.

Ao justificar a proposta, a autora ressalta que o consumidor brasileiro já está habituado a verificar a validade dos produtos ao adquiri-los. No entanto, observa, nem todos os consumidores percebem que ao abrir a embalagem o prazo de validade é extremamente reduzido. Assim, as pessoas ficam expostas ao risco de consumir alimentos sem as condições ideais, o que poderá causar prejuízo à saúde. Rosalba também explica que a falta de informação adequada também pode levar o consumidor a descartar produtos que ainda estão em condições de serem utilizados.

"Esperamos proteger o consumidor contra a ingestão de alimentos deteriorados, de maneira a reduzir sensivelmente os casos de intoxicação alimentar e buscar a solução definitiva para a questão da falta dessa informação indispensável, além de eliminar o desperdício de alimentos", disse.

A matéria já havia recebido parecer pela aprovação do então relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB). Porém, como passou a tramitar em conjunto com uma segunda proposta que trata do mesmo tema (PLS 1/09), a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) foi designada relatora das propostas. Esse segundo projeto, de autoria do então senador Expedito Júnior, prevê que rótulos e etiquetas informem quando o produto alimentício ou de vestuário contiver componente de origem animal.

Relatora da proposta de Expedito Júnior, Marisa Serrano já havia proferido voto favorável. Em seu relatório, ela destacou que o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) assegura o direito básico do consumidor à informação completa, para que ele disponha de todos os elementos que o deixem preparado para o ato de consumo.

Saúde

Ainda com o objetivo de orientar os consumidores na escolha de uma alimentação mais saudável, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou projeto de lei que sugere a inserção de selos coloridos para identificar a composição nutricional de produtos alimentícios industrializados.

Ao justificar a proposta, Cristovam disse estar preocupado com mudanças nos hábitos alimentares do brasileiro, que têm resultado no aumento da obesidade e da incidência de enfermidades como diabetes e doenças cardiovasculares. Para o senador, esse quadro deve-se ao elevado consumo de alimentos de pouca qualidade nutricional e elevado teor calórico. O senador afirma que tais produtos estão mais disponíveis em supermercados, lanchonetes e bares do que os alimentos mais saudáveis, como verduras, frutas e legumes.

Também a falta de tempo e de informação adequada estaria levando ao consumo de alimentos com alto teor de gordura e açúcar, encontrados nos salgadinhos, refrigerantes e sanduíches, observou Cristovam. "Julgamos que a identificação por meio de um selo de cores diferenciadas conforme o conteúdo nutricional irá auxiliar a população a escolher os alimentos e melhorar suas condições de saúde", disse o autor.



08/09/2010

Agência Senado


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