Consumidor: Procon orienta sobre o recall de baterias de notebooks



Dell chama para novos nº de série de baterias afetadas

A Dell Computadores do Brasil reforça a campanha de recall das baterias da marca Dell com células fabricadas pela Sony, iniciada em agosto de 2006. A empresa orienta os consumidores proprietários das referidas baterias a procurarem a empresa a fim de fazerem a substituição do acessório que, em algumas circunstâncias raras, podem superaquecer, gerar faíscas e fogo. A Dell informa que novos números de série foram adicionados a essa etapa da campanha de recall; e orienta que o consumidor verifique novamente se o seu equipamento está envolvido.

Portanto, até que a bateria seja verificada e, eventualmente substituída, o consumidor deve interromper imediatamente sua utilização. Entretanto, se quiser continuar utilizando o seu notebook com segurança deve desligar o sistema, retirar a bateria e utilizar um adaptador AC e um cabo de força (carregador) para energizar seu sistema.

As baterias foram comercializadas no período entre 1º de Abril de 2004 e 18 de julho de 2006, com os modelos abaixo ou adquiridas avulsas como baterias secundárias:

  • Latitude: D410, D500, D505, D510, D520, D600, D610, D620, D800, D810;
  • Inspiron: 6000, 8500, 8600, 9100, 9200, 9300, 500m, 510m, 600m, 6400, E1505, 700m, 710m, 9400, E1705;
  • Dell Precision Mobile Workstations: M20, M60, M70, M90;
  • XPS: XPS, XPS Gen 2, XPS M170 e XPS M1710.

A empresa informa que as palavras Dell e uma das seguintes expressões:

“Made in Japan” ou “Made in China” ou “Battery Cell Made in Japan Assembled in China” estão impressas nas baterias.

A Dell ressalta que apenas as baterias estão sujeitas à substituição e não os notebooks. Ela disponibiliza o telefone 0800-970-3355, durante o horário comercial e o site www.dellbatteryprogram.com para que o consumidor verifique se sua bateria faz parte desta lista ou para obter mais informações.

O Procon-SP acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

A Fundação entende que enquanto existirem equipamentos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. E mesmo que o consumidor não tenha acesso à convocação, ele terá seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

"O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda - ou efetuar reclamação - da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé - Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro - R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera - ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 - CEP 01061-970 - SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone

10/19/2006


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