Procon orienta consumidor sobre recall da Mattel



Quem comprou o produto Panelas e potes – Aprender a brincar, da Fisher-Price, deve trocá-lo ou pedir reembolso

A Mattel convocou nesta sexta-feira, 8, os consumidores que adquiriram o produto Panelas e potes – Aprender a brincar, da Fisher-Price a efetuarem a troca ou solicitarem o reembolso do produto.  

No comunicado, a empresa informa que a panela azul pode estar sem os parafusos que fixam o fundo plástico, o qual poderá se soltar e liberar bolinhas que, se aspiradas ou ingeridas, podem gerar risco de asfixia. A Mattel alerta que a panela azul deve ser retirada imediatamente do alcance das crianças.

A Mattel disponibiliza o telefone 0800 77 01207 e o site www.recallmattel.com.br para orientações, troca ou reembolso.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança das crianças, o atendimento deve ser de imediato. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para obter orientações, efetuar a troca ou reembolso, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O órgão orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deve apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. 

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. 

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar a troca do brinquedo ou reembolso poderá procurar orientação – ou efetuar reclamação – da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé - Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro - R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera - ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 - CEP 01061-970 - SP-SP), por fax (11 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações).

Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores, o telefone é o 11 3824-0446.

Do Procon



08/08/2008


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