Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall Wolkswagen
Wolkswagen comunica recall de veículos modelos Fox, Pólo, Golf, Kombi, e SpaceFox
A Volkswagen do Brasil convocou, nesta terça-feira (15/08), os proprietários dos veículos modelos e números de chassis abaixo discriminados a procurar uma concessionária da marca para verificação da galeria de combustível e eventual troca da peça.
Modelo | Números de Série do Chassi |
Fox 1.6/CrossFox 1.6 | 64 130 389 a 64 189 957 |
Polo Hatch 1.6 e Sedan 1.6 | 6P 009 107 a 6P 022 500 |
Golf 1.6 | 64 016 144 a 64 020 422 |
Kombi 1.4/1.6 | 6P 005 317 a 6P 014 147 |
SpaceFox 1.6 | 6A 300 145 a 7A 306 340 |
A empresa detectou que a galeria de combustível, onde ficam montados os bicos injetores dos motores 1.6 e 1.4 dos modelos citados, pode apresentar uma fissura. A ação tem como objetivo verificar a possibilidade de ocorrência de vazamento de combustível na peça, que envolve lotes do componente produzido entre janeiro e março de 2006.
No comunicado, a Wolkswagen informa ainda, que na Kombi, além da verificação e possível troca da galeria de combustível, será substituída também o amortecedor da direção que pode, em casos extremos, causar dificuldade na manobra de veículo.
A Wolkswagen disponibilizou o telefone 0800 0195775 e o site www.vw.com.br para mais informações.
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O Procon-SP entende que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. E mesmo que o consumidor não tenha acesso à convocação, ele terá seu direito à segurança garantido.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda - ou efetuar reclamação - da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé - Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro - R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera - ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 - CEP 01061-970 - SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter
08/15/2006
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