Aprovado projeto que exige de prestadoras de serviços declaração de quitação anual das faturas
De acordo com o texto aprovado, a quitação anual abarca as faturas de janeiro a dezembro do ano anterior, desde que tenha havido faturamento. O usuário só terá direito a ela se quitar todas as faturas mensais. A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao usuário por ocasião do envio da fatura a vencer no mês de março do ano seguinte ou no mês subseqüente à completa quitação das faturas do ano anterior ou anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
Ainda segundo o projeto aprovado (PLS 170/03), da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do usuário, as quitações dos faturamentos mensais do ano a que se refere e dos anos anteriores.
Na justificação da proposta, Almeida Lima disse que pretende facilitar a vida dos consumidores de serviços de empresas públicas ou privadas, prestadoras de serviços públicos: "trata-se de desobrigar, após um período considerado razoável, o cidadão de guardar um exagerado número de papéis comprobatórios durante cinco anos (...)".
O projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso, subscrito por no mínimo nove senadores, para que seja votado pelo Plenário do Senado.
17/11/2004
Agência Senado
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