Aprovado projeto que exige de prestadoras de serviços declaração de quitação anual das faturas



Em decisão terminativa, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei do senador Almeida Lima (PDT-SE), com três emendas do relator, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que obriga as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos e de serviços de educação a emitir e a encaminhar ao usuário declaração de quitação anual das faturas.

De acordo com o texto aprovado, a quitação anual abarca as faturas de janeiro a dezembro do ano anterior, desde que tenha havido faturamento. O usuário só terá direito a ela se quitar todas as faturas mensais. A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao usuário por ocasião do envio da fatura a vencer no mês de março do ano seguinte ou no mês subseqüente à completa quitação das faturas do ano anterior ou anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.

Ainda segundo o projeto aprovado (PLS 170/03), da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do usuário, as quitações dos faturamentos mensais do ano a que se refere e dos anos anteriores.

Na justificação da proposta, Almeida Lima disse que pretende facilitar a vida dos consumidores de serviços de empresas públicas ou privadas, prestadoras de serviços públicos: "trata-se de desobrigar, após um período considerado razoável, o cidadão de guardar um exagerado número de papéis comprobatórios durante cinco anos (...)".

O projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso, subscrito por no mínimo nove senadores, para que seja votado pelo Plenário do Senado.



17/11/2004

Agência Senado


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