Conta Investimento ajuda poupadores e crescimento econômico,diz Tourinho



A instituição da Conta Investimento, a partir de 1º de outubro, que autorizou a isenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) sobre as aplicações dos saldos dos correntistas depositados nessa conta, deve incentivar o crescimento da poupança interna nacional, na avaliação do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que foi o relator da Medida Provisória nº 179, que tratou da matéria.

- Apenas a primeira saída da conta corrente continuará a ser tributada. Na sistemática anterior, a cada alteração na carteira de aplicações ocorria o fato gerador da contribuição disse o senador em seu discurso. Tourinho esclareceu que, mesmo que haja reaplicações sucessivas, não haverá cobrança de CPMF. Essa isenção também vale, continuou, para o retorno do dinheiro à conta corrente de depósitos ou na transferência entre contas de investimento do mesmo titular, ainda que em instituições diferentes.

As mudanças previstas na Lei nº 10.892 deste ano, que teve como origem a MP 179, também aperfeiçoam, na visão de Tourinho, a arrecadação de alguns tributos incidentes nessas operações, o que possibilita maior controle para governo federal, evitando assim a evasão fiscal. O senador disse que a lei agravou as multas de ofício aplicáveis nos casos de não recolhimento da CPMF e alterou o sistema de cobrança do imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras de renda fixa.

Tourinho destacou duas contribuições do Senado para o aperfeiçoamento do texto legal. A primeira, de caráter operacional, transferiu a entrada em vigor da conta de investimento de 1º de agosto para 1º de outubro, o que aumentou o prazo para que as áreas de tecnologia dos bancos pudessem fazer as adaptações necessárias. A segunda, continuou, foi a supressão de dispositivos que estabeleciam poderes discricionários ao ministro da Fazenda em relação à cobrança da CPMF.

O senador lembrou que a legislação vigente autorizava o ministro a dispensar de CPMF operações de crédito quando entendia ser esta uma providência justificável. O texto original, segundo ele, além de garantir essa prerrogativa, previa a possibilidade de o ministro estabelecer limites de valor para essa dispensa quando o mutuário fosse pessoa física. Isso gerou polêmica, continuou Tourinho. "O ministro poderia, por exemplo, cobrar CPMF quando o veículo adquirido superasse um determinado valor estabelecido pelo ministério, isentando os carros populares", exemplificou. "Tratava-se, portanto, de uma medida com caráter populista", observou.

A criação da Conta de Investimento é um instrumento para alavancar o crescimento da economia do país, na opinião de Tourinho, pela necessidade que o país possui de formação de poupança interna. "A dívida pública, notoriamente alta e preponderantemente de curto prazo, exige refinanciamento constante, o que é impraticável se a poupança disponível for estreita demais", ressaltou o senador.



22/10/2004

Agência Senado


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