Contagem de matrículas de pré-escola em instituições conveniadas pelo Fundeb pode ser prorrogada



Matéria corrigida às 21h16

Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (6), prorroga o prazo de permissão para que ainda sejam computadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) as matrículas de pré-escola em instituições conveniadas. Pelo texto do PLS 446/2011, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o prazo será ampliado por mais quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2012, prorrogáveis por igual período.

O autor argumenta que a lei que regulamenta o Fundeb (Lei 11.494/2007) permitiu a inclusão, nos cálculos do fundo, das matrículas de creches, pré-escolas e educação especial feitas em escolas confessionais (religiosas), comunitárias e filantrópicas, no caso de atividades sem fins lucrativos. No caso das creches e da educação especial, a lei permite que as matrículas em escolas conveniadas sejam consideradas durante todo o período de vigência do fundo.

Não houve, porém, o mesmo tratamento para o caso das matrículas da pré-escola, referentes a crianças de quatro a cinco anos, válida por apenas quatro anos. O período, portanto, vai expirar em 31 de dezembro de 2011. Inácio observa, porém, que, pelos dados do Censo Escolar de 2010, há 4,7 milhões de matrículas nessa etapa da educação infantil e 1,1 milhões foram feitas em instituições privadas. Ainda resta uma significativa parcela de matrículas da pré-escola em instituições conveniadas.

O relator da proposição foi o senador João Vicente Claudino (PTB-PI), como ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário., em substituição a Armando Monteiro(PTB-PE). Segundo ele, os motivos que justificaram o tratamento diferenciado às matrículas de pré-escola em instituições conveniadas - a reduzida oferta em escolas públicas - permanecem e isso justifica a prorrogação.

A matéria seguirá agora para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), para decisão terminativa. Se aprovada, irá para exame na Câmara dos Deputados. 



06/12/2011

Agência Senado


Artigos Relacionados


Finep lançará portal para tornar mais transparente comunicação com instituições conveniadas

Fundeb será distribuído com base em número de matrículas

Comissão debate critérios adotados pelo IBGE na contagem da população

Educação: Terminam hoje matrículas para o projeto Escola da Juventude

Educação: Terminam amanhã matrículas para o projeto Escola da Juventude

Educação: Matrículas para o projeto Escola da Juventude irão até o dia 24 de Janeiro