Finep lançará portal para tornar mais transparente comunicação com instituições conveniadas



A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) está apostando na desburocratização para agilizar e tornar mais transparente a comunicação com as instituições que têm convênios e termos de cooperação ativos firmados com a empresa.  Para isso, entra no ar no dia 31 de maio o  Portal do Cliente.

Entenda o trabalho da Finep

"O portal representa um salto qualitativo no atendimento das demandas dos clientes, principalmente no tocante às relações estabelecidas pós-contratação. O sistema permite um ganho na velocidade de atendimento e na transparência do processo de acompanhamento dos projetos", explica Oswaldo Cantini, superintendente da Área de Desenvolvimento Organizacional da Finep.

Segundo a Finep, em breve não haverá mais necessidade de encaminhar informações em papel, pelo correio. As requisições serão feitas pelo portal, reduzindo os prazos de tramitação. O cliente preencherá o formulário eletrônico disponível no site, acompanhará o andamento da sua solicitação e receberá retorno de forma rápida: com a eliminação de diversas etapas, o previsto é que haja redução de até 50% no prazo de resposta da Finep.

Nesta primeira fase, o portal está focado no acompanhamento técnico e financeiro de convênios e termos de cooperação. Inicialmente, as universidades e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) poderão editar seus dados cadastrais, mudar as equipes executoras, propor remanejamento financeiro e alterar itens do projeto diretamente no portal. Posteriormente, outras funcionalidades estarão disponíveis, como a prorrogação de prazos e as prestações de contas, por exemplo.

Como a assinatura em papel será substituída por senhas, o dirigente da instituição precisa se responsabilizar pelas informações. Isso se dará por meio de um termo de compromisso.

Para orientar os clientes, além de um manual e de um FAQ com os seis passos para a utilização correta do portal, a Finep também preparou quatro tutoriais em vídeo: conceitos iniciais, consulta e edição de dados cadastrais, alteração de equipe executora e remanejamento e alteração de itens.

 

Fonte:
Finep



11/05/2012 19:50


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