Fundeb será distribuído com base em número de matrículas



O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), aprovado pela Câmara em janeiro deste ano, teve origem em proposta enviada pelo Poder Executivo em junho de 2005. O Fundeb, que irá substituir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), terá vigência nos próximos 14 anos e será distribuído aos estados e municípios de acordo com o número de matrículas nos cursos regulares presenciais em todas as etapas e modalidades da educação básica pública. As variações de valor por aluno serão estipuladas por lei federal.

Pela proposta, o novo fundo será composto por 20% da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Propriedade e Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão de Bens e Direitos Causa Mortis (ITCD), dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Produtos Industrializados destinados à exportação (IPI-Exp), da Transferência da União aos estados e municípios resultante da compensação pela desoneração de ICMS ( Lei Kandir) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Uma das principais diferenças entre o Fundeb e o Fundef é que este último atende apenas alunos do ensino fundamental, enquanto o Fundeb será estendido também aos estudantes do ensino infantil - incluindo as creches que abrigam crianças de 0 a 5 anos - e aos do ensino médio.

O Fundeb tem também o objetivo de valorizar o trabalho dos professores da rede pública, com a implantação de um piso salarial de âmbito nacional, a ser fixado por lei federal, para os professores que ingressarem na carreira por meio de concurso público. Pela proposta, 60% do recursos do Fundo serão destinados exclusivamente ao pagamento dos profissionais do magistério, assim como já acontecia no Fundef.

O novo Fundo visa ainda a aumentar a participação da União no financiamento do ensino, que, atualmente, é praticamente mantido pelos estados e municípios, explicitando os valores que deverão ser complementados pelo governo federal e introduzindo mecanismos para impedir que esses recursos se desvalorizem ou sejam inferiores aos aplicados pelo Fundef.

O Fundeb também estende a abrangência de aplicação do salário-educação - recolhido pelas empresas - do ensino fundamental a toda a educação básica e determina que essa contribuição social será distribuída proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de ensino.

- Essa é uma antiga reivindicação dos prefeitos, já disposta em lei, que é oportunamente constitucionalizada - afirmou o relator da matéria na CCJ, senador José Jorge (PFL-PE).

27/04/2006

Agência Senado


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