Contribuição social de empregadores poderá ser encerrada em julho de 2012
A cobrança da contribuição social de empregadores criada para cobrir o passivo do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (FGTS) gerado pelos planos Verão e Collor I poderá se encerrar em 31 de julho de 2012. É o que determina projeto (PLS 198/07), do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que aguarda inclusão na pauta do Plenário a partir de 1º de fevereiro, quando os trabalhos legislativos forem retomados.
A contribuição dos empregadores equivale a 10% sobre o saldo do FGTS recebido pelo empregado que for dispensado sem justa causa. Para Casagrande, o encerramento dessa cobrança se justifica pela recuperação dos balanços do FGTS nos últimos anos.
A contribuição foi instituída pela Lei Complementar 110/01, mas sem prazo definido para se encerrar, diferentemente do que aconteceu com a contribuição definida pela lei para os trabalhadores. Para ajudar a cobrir o déficit do FGTS, o empregado também contribuiu, com uma alíquota de 0,5% sobre a remuneração. Porém, essa parcela teve vigência de apenas 60 meses e se encerrou em meados de 2006.
O acordo firmado entre governo, trabalhadores e empregadores que permitiu a aprovação à época tinha dois objetivos: reduzir demissões e cobrir o "rombo" previsto em R$ 42 bilhões no patrimônio do FGTS. Isso aconteceu depois que a Justiça determinou a correção monetária dos saldos das contas individuais de FGTS durante os Planos Verão (governo José Sarney) e Collor I (governo Fernando Collor).
A proposta original previa que a contribuição só deveria ser cobrada até 31 de dezembro de 2010, mas emenda apresentada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) estendeu o prazo. Se aprovada no Senado, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
13/01/2010
Agência Senado
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