Contribuintes têm até quarta-feira (15) para efetuarem pagamento de Previdência



Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%

 

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de abril, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima quarta-feira (15). A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

O cidadão deve ficar atento às alíquotas de contribuição. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual (R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.