CCJ VOTA REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota na próxima quarta-feira (dia 28) a nova versão do substitutivo do senador Beni Veras (PSDB-CE) à reforma da Previdência, elaborada em parecer sobre as 49 emendas apresentadas em plenário. O presidente da CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), concedeu nesta quinta-feira (dia20) vista coletiva da matéria. No novo substitutivo, Beni Veras acolheu integralmente 5 emendas, e, parcialmente, 10. As outras 34 emendas foram, portanto, rejeitadas pelo relator.

Depois da votação na CCJ, a reforma da Previdência será apreciada em primeiro turno pelo plenário do Senado, o que deverá acontecer no início de setembro, conforme previsão do líder do governo, senador Elcio Alvares (PFL-ES).

O novo substitutivo acolhe integral ou parcialmente as emendas para aperfeiçoar a redação do texto, em alguns casos, e também para determinar, entre outras, as seguintes definições:

- estabelecer que a pensão por morte será igual ao valor dos proventos do servidor falecido, ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento;

- incentivar o servidor que complete os requisitos para requerer a aposentadoria a permanecer em atividade. Esse incentivo se dá por intermédio da isenção de sua contribuição previdenciária;

- explicitar que somente "no que couber" a aposentadoria dos membros da magistratura e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40 (regras para o servidor civil);

- retirar a menção à cobertura obrigatória, pela Previdência Social, dos eventos decorrentes de acidente do trabalho e definir que lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado;

- explicitar quais as leis cuja revogação deve ser mantida e quais os dispositivos que continuam em vigor na questão relativa às aposentadorias especiais;

- estabelecer que serão incorporados ao salário, para efeito de contribuição previdenciária e repercussão em benefícios, todos os ganhos habituais do empregado, na forma da lei;

- explicitar que quem tiver cumprido os requisitos para a percepção de aposentadoria ou pensão, até a data da publicação da emenda, poderá exercer esse direito a qualquer momento.

O substitutivo de Beni Veras foi considerado "histórico" por Elcio Alvares, para quem o relator demonstrou,na elaboração do texto, espírito de conciliação.



21/08/1997

Agência Senado


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