Corrupção nas áreas de educação e saúde pode ter pena mais pesada
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na reunião desta quarta-feira (5) o projeto (PLS 35/09) que amplia a pena de reclusão nos casos de corrupção passiva ou ativa praticada nas áreas de saúde ou educação. A pena atual é de dois a 12 anos de reclusão, mais o pagamento de multa; o projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) determina pena de quatro a 14 anos de reclusão, além de multa.
A matéria será votada na forma o substitutivo apresentado pelo relator, senador Romeu Tuma (PTB-SP). Em seu substitutivo, Tuma concorda com a ideia de aumentar as penas para as áreas da saúde e da educação, mas procura manter na lei as outras circunstâncias agravantes da pena, que no texto original de Mozarildo Cavalcanti não eram mencionadas. Entre essas circunstâncias agravantes está o fato de funcionário público retardar ou deixar de praticar, a fim de obter alguma vantagem, um ato que seria seu dever funcional.
"Não vislumbramos vantagem em excluir as disposições referentes às figuras qualificadas e ao tipo privilegiado presentes na redação em vigor. Em vista disso, procuramos harmonizar a inovação legislativa pretendida pelo projeto com as disposições vigentes nos artigos 317 e 333 do Código Penal, o que concretizamos no substitutivo que apresentamos", justifica Tuma em seu relatório.
30/04/2010
Agência Senado
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