Juristas querem punir com mais rigor fraudes em licitações nas áreas de saúde, educação e segurança



Os integrantes da Comissão Especial de Juristas designada pela Presidência do Senado para elaborar proposta de um novo Código Penal querem punição mais rigorosa para fraudes em licitações para a aquisição de bens e serviços para atividades essenciais das áreas de saúde, educação e segurança pública. A ideia é aumentar a pena para quem fraudar, por exemplo, uma licitação para a compra de remédios para o sistema de saúde e alimentos para a merenda escolar.

- São bens essenciais que merecem uma proteção um pouco maior em relação aos crimes em licitações de outras espécies e órbita – defendeu o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, ao fim da reunião.

O ministro chegou a sugerir um aumento de um terço a dois terços no tempo de prisão para cada tipo de fraude a licitações, quando se tratar de processo de compra de bens e serviços essenciais nas três áreas. Mas a comissão optou por adiar para reunião que será realizada na próxima segunda-feira (28) a decisão sobre a majoração da pena.

Ao tratar da transposição da atual Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993) para o Código Penal, os juristas aproveitaram para aperfeiçoar a redação de diversos tipos de delito e propor uma faixa mais ampla do tempo de prisão, eventualmente reduzindo o piso e aumentando o teto. Para o caso em que o agente público deixar de realizar licitação pública fora das hipóteses admitidas pela legislação, a pena passou a ser de três a seis anos de prisão, ampliada em um ano em relação ao teto atual de cinco.

- A idéia é assegurar uma abrangência necessária para a aplicação da pena justa – explicou o relator da comissão, o procurador da República destacou Luiz Carlos Gonçalves.

Para o crime de devassa do sigilo de proposta licitatória ou ato para favorecer que terceiros quebrem esse sigilo, a comissão definiu, por exemplo, que o agente responsável deve ficar sujeito a pena de um a quatro anos de prisão. Atualmente, esse crime é punido com prisão de dois a três anos.

Na lei vigente, o descumprimento de formalidades legais dos processos licitatórios era tratado no mesmo dispositivo que se referia à dispensa ou inexigibilidade legal da licitação. Por entender que esse crime seria menos grave, os juristas decidiram criar um artigo para tipificação desse delito, com prisão de um a quatro anos. O juiz poderá também deixar de aplicar a pena quando avaliar a conduta quando não tiver havido prejuízo à administração.

Falências

Os juristas, que também estão sugerindo a inclusão dos crimes da Lei de Falência no futuro Código Penal, aprovaram mudanças pontuais em dispositivos dessa legislação. Fraude que resulte ou possa resultar em prejuízo aos credores, antes ou depois da sentença que decretar a falência ou conceder a recuperação judicial da empresa, por exemplo, passa a ser punida com prisão de dois a cinco anos, e multa. Hoje, esse delito recebe pena de três a seis anos.

- Não alteramos nada de essencial na lei. Foi uma ou outra questão de redação e simetria de pena, pois entendemos que essa lei foi objeto de grande debate e, assim, resolvemos homenagear o texto aprovado – comentou o relator.



24/05/2012

Agência Senado


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