Mozarildo propõe pena maior para corrupção nas áreas de Saúde e Educação
A pena para servidor público condenado por receber propina (corrupção passiva) poderá ser aumentada da metade se o crime for praticado nas áreas de Saúde e Educação. A elevação da punição recairá também sobre o responsável pelo pagamento de gratificação indevida (corrupção ativa) a funcionários desses setores, conforme projeto apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº 2848, de 1940), tais crimes são passíveis de penas que variam de dois a 12 anos de prisão, mais multa. Com o projeto (PLS 35/09), Mozarildo quer estabelecer penas de três a 18 anos de reclusão, mais multa, quando a prática da corrupção envolver servidores da administração pública responsáveis pelos serviços de saúde e de educação oferecidos à população.
Para o senador, a corrupção nessas áreas "destrói a confiança necessária para o desenvolvimento das comunidades". Na justificação da matéria, Mozarildo cita estudo que aponta a corrupção como causadora da fome e da miséria em diversos países. No caso brasileiro, o parlamentar aponta estudo que estima em 25% o desvio de recursos repassados pelo Ministério da Saúde a municípios, nos últimos quatro anos.
Na educação, a situação estaria ainda pior. Conforme estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), citado no projeto, 81% do orçamento do setor estaria comprometido pela corrupção.
A proposta apresentada na semana passada pelo senador por Roraima tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. A matéria será votada na CCJ em decisão terminativa.
18/02/2009
Agência Senado
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