Covas entra com ações no STF contra governos da Bahia e Paraná
(Com fotos) - Objetivo é combater a guerra fiscal suspendendo benefícios ilegais oferecidos por esses estados
O governador Mário Covas entregou pessoalmente na tarde desta quinta-feira, dia 24, no Superior Tribunal Federal (STF), em Brasília, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), sendo duas contra o Governo do Estado da Bahia e uma contra o Governo do Estado do Paraná, contestando os benefícios fiscais concedidos por estes estados em desacordo com a legislação vigente. Após protocolar as ações, Covas foi recebido pelo ministro Celso de Mello. Em São Paulo, o coordenador de Arrecadação Tributária da Secretaria da Fazenda, Clóvis Panzzarini, e o procurador-chefe da Assessoria Jurídica do Governo do Estado, Elival da Silva Ramos, explicaram que os benefícios oferecidos por Bahia e Paraná desrespeitam a Lei Complementar Federal 24/75. “O governador está em Brasília hoje, com a firme intenção de acabar com a guerra fiscal que prejudica não só o Estado de São Paulo, como o País”, disse Panzzarini. Segundo ele, o Governo do Estado está atacando em duas frentes básicas. De um lado buscando a impugnação dos créditos relativos às mercadorias subsidiadas que entram no território paulista. De outro tentando impugnar junto ao STF todas essas normas concessivas de benefícios fiscais editadas pelo Brasil inteiro. No caso da Bahia, uma das ações é contra os benefícios do Programa Pró-Cobre, que concede 80% de desconto no ICMS nas operações interestaduais com minério de cobre. A outra questiona os benefícios oferecidos às indústrias de produtos de informática, telecomunicações e eletroeletrônicos. “Quando uma empresa de cobre da Bahia vende para o resto do Brasil, essa mercadoria leva junto o crédito do ICMS. Na prática, quem paga o subsídio dado pelo governo baiano é o governo paulista e outros estados que consomem o cobre. Esse é o paradoxo da guerra fiscal”, acrescentou. Em relação ao Paraná, a ação é mais ampla, uma vez que contesta todo o mecanismo de concessão de benefícios para a atração de empreendimentos industriais e agropecuários para o Estado. São 19 dispositivos que beneficiam empresas dos seguintes setores: fios e tecidos de seda; informática; bobinas, tiras e chapas de aço; gado bovino e bubalino; carne bovina; produtos do abate de aves, suínos, ovinos, caprinos e coelhos; papel para a impressão de livros, jornais e periódicos; insumos para a fabricação de equipamentos agrícolas e de peças e acessórios para veículos automotores; tratores e implementos agrícolas; software; farinha de trigo; cesta básica; empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras; máquinas, aparelhos e equipamentos industriais; e refeições industriai02/24/2000
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