Covas reduz ICMS para o setor moveleiro



Alíquota cairá de 18% para 12%, estimulando a competitividade do segmento

O governador Mário Covas assinou nesta sexta-feira, dia 28, na sessão de encerramento da 7ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Câmara do Grande ABC, realizada em São Bernardo, a proposta de Lei que reduz de 18% para 12% o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) para móveis, colchões, suportes elásticos de camas e assentos fabricados em São Paulo. A medida, que depende de aprovação da Assembléia Legislativa para entrar em vigor, busca restabelecer a competitividade desse setor, que vinha perdendo mercado para similares fabricados em outros Estados onde já se pratica alíquotas reduzidas e para a produção informal. As regiões do ABC e de Votuporanga são os grandes pólos da indústria moveleira paulista. No Brasil, o setor movimenta U$ 6,3 bilhões ao ano, e São Paulo responde por 48% da produção, algo em torno de U$ 2,5 bilhões, gerando cerca de 300 mil empregos diretos. Reivindicada pelas lideranças do setor, a proposta de redução do ICMS para os móveis foi precedida de uma ampla negociação entre a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e os sindicatos de fabricantes e de trabalhadores que se comprometeram a realizar uma campanha de regularização fiscal, atraindo empresas informais para a legalidade. Firmaram ainda os compromissos de modernização do setor – com apoio dos órgãos técnicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Social – e de manutenção do emprego. Do ponto de vista tributário, o segmento moveleiro contribui com 0,13% da arrecadação bruta do Estado, algo em torno de R$ 3 milhões ao mês, valor que, de acordo com a Secretaria da Fazenda, será compensado e até superado pelo crescimento que a indústria de móveis deverá registrar depois que a medida for aprovada. As próprias lideranças do setor acreditam que haverá um crescimento de 19% nos próximos três anos, o que significaria a criação de mais 32 mil postos de trabalho diretos e 2

01/28/2000


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