CPI debate a legislação federal que regulamenta os jogos de azar



A CPI da Segurança Pública ouviu ontem exposições sobre a legislação que regula os jogos de azar. Apenas o chefe da Divisão Técnico-Operacional de Loterias do Estado, Mário Gasparin, depôs como testemunha na CPI. O promotor de Justiça do Ministério Público, Carlos Araújo, autor de parecer pioneiro a respeito das máquinas caça-níqueis, fez um histórico das leis que regulam o denominado "jogo de azar", regulado pela Lei de Contravenções Penais de 1941. Naquela época, explicou o promotor, a sociedade considerava o jogo de azar ilícito de menor potencial ofensivo. Disse que a legislação federal regula o setor e qualquer exceção deve ser orientada também por uma lei federal. Os jogos autorizados pela legislação são a exploração de loterias, os jogos em aposta de corridas de cavalos exclusivamente em hipódromos e os bingos permanentes. Os jogos clandestinos são o jogo do bicho, caça-níqueis, cassinos clandestinos e apostas on-line. Os bingos (lei 9.615/98 e lei 9.981/00), afirmou o promotor Carlos Araújo, acobertam crimes fiscais (lavagem de dinheiro, remessas para o exterior), sendo importante identificar com quem os mesmos estão aliados. Advertiu os parlamentares que a lei dos bingos expira dia 31 de dezembro de 2001. Araújo explicou aos deputados que o decreto governamental de 16 de janeiro de 2002 que instituiu bingo tradicional, vídeo-loteria, chances múltiplas, loteria, loteria espontânea e on-line no Estado recebeu recomendação do Ministério Público Federal para que não fosse implementado. O mesmo procedimento adotou o Ministério Público Estadual, o que resultou na revogação parcial do decreto (inciso que instituía vídeo-loteria). O Superintendente Nacional de Jogos da CEF, Marco Antônio Lopes, apresentou os jogos autorizados e fiscalizados pela Caixa nas 8.300 casas lotéricas em todos o país e nas 544 casas lotéricas no Rio Grande do Sul. A CEF não opera os jogos de bingo, mas os credencia e fiscaliza . São Paulo é o primeiro Estado em número de bingos, e o Rio Grande do Sul é o segundo (76). Através de ação conjunta com a Polícia Federal, já foram fechados 112 locais de jogos de bingo que mantinham as máquinas eletrônicas programáveis, introduzidas no país através de medida judicial mas que não podem operar nos ambientes de bingos. Lopes apontou irregularidades na documentação dessas casas e informou que o Rio de Janeiro é o único Estado onde os jogos de bingo são competência do Estado, por decisão judicial (liminar). A CEF está orientada para pautar sua atuação nas loterias estaduais dentro da legalidade, ou seja, os Estados que possuíam loterias antes do Decreto 204/67 podem explorar. Informou que a CEF não tem nenhum convênio com a Loteria Estadual do Rio Grande do Sul. O Chefe da Divisão Técnico-Operacional da Lotergs, Mário Gasparin, afirmou que os decretos 40.593 e 40.765 foram baseados em estudos da Procuradoria Geral do Estado, na experiência de outros Estados e na intenção de garantir o amparo do poder público uma vez que as loterias estavam estabelecidas e sem fiscalização. O governo procedeu licenciamento somente na modalidade de loteria chances múltiplas, onde apenas dois operadores foram credenciados. Os bingos não estão regulamentados porque aguardam definições em relação à Lei Pelé. A regulamentação dos jogos pelo Governador do Estado através de decreto foi criticada pelo relator da CPI, deputado Vieira da Cunha. Para o parlamentar pedetista, faltou transparência ao Governo do Estado ao tratar de matéria tão controversa e delicada. Vieira da Cunha anunciou que vai propor a revogação da lei estadual e dos decretos que tratam dos jogos eletrônicos, "trata-se de matéria de competência de lei federal", declarou o parlamentar.


06/12/2001


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