CPI PEDE AO STF NA SEGUNDA-FEIRA QUE SE MANIFESTE SOBRE LIMINARES



Assessores jurídicos da CPI do Sistema Financeiro apresentarão ao Supremo Tribunal Federal, ao meio-dia desta segunda-feira (dia 21), agravo regimental para que a suprema corte se manifeste sobre as liminares concedidas por alguns de seus ministros, nos últimos dias, suspendendo indisponibilidade de bens e quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico de alguns investigados. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, ao plenário e em entrevista à imprensa, pelo presidente da CPI, senador Bello Parga (PFL-MA).- Queremos que o plenário do STF julgue o mérito dos mandados de segurança. Se as liminares obtidas por alguns dos investigados forem mantidas indefinidamente, o trabalho da CPI pode ser prejudicado. Que o STF julgue, contra ou a favor. Mas que julgue o mais rápido possível - disse Bello Parga, em entrevista.No mesmo dia, os advogados da CPI apresentarão, em nome do presidente da comissão de inquérito, informações solicitadas por ministros ao julgar sete mandados de segurança contra atos da CPI e contestarão o conteúdo de tais ações. Obtiveram liminares no STF nos últimos dias, além de Francisco Lopes, ex-presidente do Banco Central, seis outras pessoas que tiveram sigilos quebrados e bens tornados indisponíveis. Entre os beneficiados pelas liminares estão Salvatore Alberto Cacciola, ex-dono do banco Marka. Na tarde desta quinta-feira (dia 17), o ministro Octávio Gallotti, do STF, concedeu liminares a mais três mandados de segurança, impetrados pelos controladores do banco FonteCindam, contra a indisponibilidade de seus bens aprovada pela CPI.Depois de reafirmar sua visão de que "há uma crise institucional" entre o Legislativo e o Judiciário, o presidente da CPI disse ter certeza de que os ministros do STF julgarão "com absoluta isenção" as ações, "apesar da paixão política" que o assunto tem provocado.Bello Parga contestou o ministro Sepúlveda Pertence, do STF, que afirmou em um despacho ser "fato notório" que as CPIs não se preocupam em resguardar o sigilo dos documentos obtidos do Banco Central, da Receita Federal e das companhias telefônicas. Garantiu que, no caso da CPI do Sistema Financeiro, o conteúdo dos documentos tem sido mantido sob sigilo.

17/06/1999

Agência Senado


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