CPMF precisa ser prorrogada para não comprometer gastos sociais e investimentos, diz Jucá



Autor do voto em separado apresentado em contraponto ao parecer da relatora da proposta de emenda à Constituição (PEC 89/2007), Kátia Abreu (DEM-TO), que opinou pela inconstitucionalidade e recomendou a rejeição da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), destacou, em seu parecer, a necessidade da prorrogação do tributo para não comprometer os gastos sociais e os investimentos.

Segundo Jucá, da alíquota da CPMF, que é de 0,38%, 0,20% será destinado (R$ 16,5 bilhões) ao Fundo Nacional de Saúde, para o financiamento de ações e serviços correspondentes à área; 0,10% (R$ 8,3 bilhões) à Previdência Social; e 0,08% (R$ 8,3 bilhões) ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, que financia programas como o Bolsa Família.

Jucá rejeita o argumento da relatora que sustenta que o governo federal poderia abrir mão da arrecadação da CPMF, substituindo a arrecadação por outros recursos correspondentes presentes no orçamento.

"Isso só seria possível em duas alternativas indesejáveis. A primeira seria comprometer a meta de superávit primário estipulada na lei de diretrizes orçamentárias, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal. A segunda seria reduzir as despesas discricionárias passíveis de contingenciamento, comprometendo o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outros igualmente importantes" disse Jucá no voto apresentado.

Segundo o líder do governo, a redução do superávit primário representaria uma sinalização negativa para a economia e poderia colocar em risco o equilíbrio fiscal, com conseqüente aumento da inflação e da taxa de juros. O crescimento da economia seria igualmente prejudicado pela redução dos investimentos.

Jucá também refutou o argumento da regressividade, segundo o qual a CPMF, por incidir em cascata sobre toda a cadeia produtiva, prejudicaria principalmente os mais pobres. Ele citou estudos que estimam o ônus do tributo sobre a renda familiar em 1,3% e concluem que esse ônus é uniforme em todas as faixas de renda. Seria, assim, proporcional, e não regressivo.

"É verdade que o custo da CPMF paga pelas empresas nas diversas etapas da cadeia de produção e comercialização é transferido, como regra geral, ao preço final dos bens e serviços ofertados ao consumidor, tal como ocorre com os tributos indiretos (como ICMS, ISS, COFINS, PIS/PASEP e IPI). É de observar, contudo, que, pelo fato de sua alíquota ser muitíssimo menor que a de cada um dos tributos referidos, a parcela que lhe cabe na majoração do preço dos bens e serviços é insignificante", disse.

Além disso, ele frisou que servidores públicos federais que ganham até três salários mínimos - ou R$ 1.140 podem compensar o pagamento da CPMF na alíquota de contribuição previdenciária paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contra o argumento da cumulatividade, Jucá ressaltou que esse efeito é compensado e até anulado pela capacidade da CPMF de combater a sonegação fiscal, faculdade que lhe seria atribuída especialmente por sua simplicidade e pela baixa alíquota.

O voto em separado de Jucá também contesta a afirmação de Kátia Abreu segundo a qual haveria um efeito direto entre a eliminação da CPMF e a queda da Selic, taxa básica de juros da economia. De acordo com o líder do governo, a redução da Selic de fato estimularia o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), mas isso só aconteceria num cenário de equilíbrio fiscal. A seu ver, isso não seria possível sem o chamado imposto do cheque.

Os membros da CCJ decidirão entre o relatório de Kátia Abreu e o voto em separado de Romero Jucá nesta terça-feira (13), a partir das 16h30. A decisão na comissão será tomada por maioria simples. Qualquer que seja o resultado, a PEC 89/2007 deverá ser votada em dois turnos no Plenário do Senado, onde precisa de 49 votos favoráveis para ser aprovada.



12/11/2007

Agência Senado


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