CRA aprova criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 81/2013, de autoria do Executivo, que cria a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) para executar políticas nesta área, visando aumentar a produtividade e melhorar a renda, prioritariamente, de agricultores familiares e de médios produtores rurais.
Após a leitura do voto do relator, Acir Gurgacz (PDT-RO), o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) destacou a importância da aprovação do projeto para a agricultura familiar.
— A Embrapa é uma empresa que gera pesquisa, conhecimento, mas hoje esse conhecimento tem dificuldade de chegar até a ponta, que é o produtor. A Anater vai suprir essa deficiência. A extensão rural faz a grande diferença para a agricultura, não para o grande, que tem técnicos veterinários, agrônomos à disposição, mas, sobretudo para o pequeno agricultor familiar que terá essa assistência técnica de qualidade — disse Waldemir Moka.
A agência funcionará como um serviço social autônomo, nos moldes do Sistema S. O Executivo federal fará um contrato de gestão com a Anater, no qual serão estipuladas as metas, os prazos e responsabilidades, assim como os critérios objetivos para avaliar o uso dos recursos repassados.
Competências
A Anater deverá promover e coordenar programas de assistência técnica e extensão rural que resultem na incorporação de inovações tecnológicas pelos produtores rurais. Uma das formas de fazer isso será a integração dos sistemas de pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural.
Entre as competências da agência previstas no projeto estão a contratação de serviços de assistência e extensão e a articulação com os órgãos públicos e entidades privadas do setor, inclusive os estaduais.
Caberá ainda a Anater, a realização de esforços para universalizar os serviços dessa natureza para os agricultores familiares e os médios produtores rurais; e a promoção da articulação com os órgãos estaduais para harmonizar a atuação em cada estado e ampliar a cobertura da prestação de serviços aos beneficiários.
Participação ampla
A Anater terá uma diretoria executiva (presidente e três diretores), um conselho de administração (11 integrantes) e um conselho fiscal (três membros).
De caráter consultivo, o Conselho Assessor Nacional terá sua composição definida em regulamento, devendo ter representantes de universidades; dos Executivos federal, estaduais e municipais; de entidades de classe e de trabalhadores rurais; e de centros federais de ensino agropecuário, entre outros.
No caso do conselho de administração, serão quatro os representantes do Executivo federal e um dos governos estaduais.
Quanto às quatro vagas que cabem às entidades privadas, seu preenchimento será feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
O presidente e os diretores-executivos da agência terão mandatos de quatro anos, com nomeação pela Presidência da República.
Um dos diretores deverá ser da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com atribuições relacionadas à área de transferência de tecnologia, vedada a acumulação de remuneração.
29/10/2013
Agência Senado
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