CRA aprova redução do ITR a partir do momento em que ocorrer calamidade pública



Os produtores rurais que tiverem perda de safras e pastagens devido a calamidades públicas poderão passar a pagar menos Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a partir da data da verificação do prejuízo. É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (14) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e que segue agora para análise, em decisão terminativa , da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), explica que a legislação em vigor (Lei 9.393/96) já assegura redução do imposto quando ocorre frustração de safra devido a eventos climáticos que resultem em situação de calamidade pública. No entanto, observa ele, a norma tem levado ao entendimento de que o benefício começa a ser calculado a partir da data de publicação da decretação da calamidade pública, e não a partir da data em que o problema - como uma seca, por exemplo - teve início, o que contraria "a lógica do benefício".

"Se a decretação de calamidade pública é justamente a declaração que reconhece uma grave situação pretérita que perdura até o momento de decretação e além, exigindo do governo providências para atenuar o sofrimento da população, permitir o benefício somente a partir da publicação é contrariar os fatos e a lógica que guiam a aplicação da lei", justifica Valadares.

No projeto original, o autor propõe que a redução do ITR seja considerada até um ano antes da publicação da decretação de calamidade pelo poder público. Mas o relator, senador César Borges (PR-BA), acrescentou emenda estabelecendo que o benefício deve valer a partir da data da constatação do prejuízo econômico.

O parecer de César Borges foi lido na reunião pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), para quem a proposta "é de extrema importância" para atenuar as perdas dos produtores rurais.

14/12/2010

Agência Senado


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