CRE aprova indicação de dois embaixadores



A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (16), por unanimidade, as indicações dos diplomatas Sérgio Barcellos Telles e Carlos Alberto Simas Magalhães para exercerem o cargo de embaixador junto à República da Tunísia e ao Reino do Marrocos, respectivamente.

A mensagem nº 192/2003, com a designação de Telles, recebeu parecer favorável do senador Augusto Botelho (PDT-RR), e a de nº 200/2003, com a indicação de Simas Magalhães, foi relatada favoravelmente pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS).

Ao ser sabatinado, Sérgio Barcellos Telles lembrou que a Tunísia, apesar de ser um país muçulmano, tem Estado laico e por isso representa um poder moderador no mundo árabe. Já Carlos Alberto Simas Magalhães contou de sua surpresa ao ser indicado para atuar no Marrocos, uma vez que está mais acostumado a trabalhar em países europeus, mas afirmou ter visto a nomeação como uma grande oportunidade. Ele manifestou sua intenção de explorar a possibilidade de ser firmado um acordo de preferências fixas comerciais entre o Brasil e Marrocos.

Os nomes de Telles e Simas Magalhães, ambos ministros de primeira classe da carreira de diplomata do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores, serão submetidos agora à deliberação do Plenário do Senado.

Na mesma reunião, a CRE aprovou, com 10 votos favoráveis, substitutivo do senador Gilberto Mestrinho (PMDB-AM) ao projeto de lei do Senado nº 3/2002, de autoria do ex-senador Moreira Mendes, que permite a concessão de visto a estrangeiro portador de documento de viagem emitido por governo não reconhecido pelo Brasil mas com o qual nosso país mantenha relações comerciais. O exemplo mais expressivo dessa situação, destacou Mestrinho, é Taiwan.

O substitutivo de Mestrinho deverá ser examinado em turno suplementar na próxima reunião, explicou o presidente da CRE, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), porque a matéria é terminativa, ou seja, só será examinada pelo Plenário se houver recurso nesse sentido subscrito por, no mínimo, um décimo dos senadores.



16/10/2003

Agência Senado


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