CRE discute regras para assistência judiciária internacional



Das 13 proposições em pauta na reunião de quinta-feira (2) da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), três tratam de assistência judiciária internacional em matéria penal. Uma delas é o projeto de lei do Senado (PLS 326/07), apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), que regulamenta esse auxílio jurídico nas etapas de investigação, instrução processual e julgamento de delitos, além de estabelecer mecanismo de prevenção e bloqueio de operações suspeitas de lavagem de dinheiro.

Na justificação do projeto, Simon observa que a proposta já havia sido apresentada, em 2005, pelo então senador Antero Paes de Barros. O peemedebista decidiu resgatá-la por ver esse conjunto de medidas como um "inegável avanço no combate à impunidade e à corrupção".

Com a edição dessa lei brasileira de cooperação judiciária internacional, o país ficará desobrigado a simplesmente executar uma decisão proferida pela Justiça estrangeira. Por meio de um compromisso de reciprocidade entre os países, as autoridades brasileiras passarão a requerer ao juiz nacional - a quem caberá decidir a questão - medidas de interesse do Estado estrangeiro. A matéria tem parecer favorável do relator, senador Romeu Tuma (DEM-SP), e será votada ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A CRE deverá examinar, em seguida, dois projetos de decreto legislativo (PDLs 113 e 114, de 2007) sobre o assunto. Enquanto o primeiro aprova o texto de acordo entre os governos do Brasil e de Angola sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal, o segundo aprova o texto do tratado entre os governos do Brasil e do Suriname sobre assistência jurídica mútua em matéria penal.



31/07/2007

Agência Senado


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