CRE pode aprovar restrições a uso de aviões oficiais
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) está pronta para aprovar uma série de restrições ao uso de aeronaves oficiais por agentes públicos. Quem desrespeitá-las, poderá sofrer punições administrativas, civis e penais, além de ser obrigado a ressarcir imediatamente o prejuízo aos cofres públicos a valores de mercado.
Essa compensação financeira já constava de projeto de lei (PLS 138/2010) do senador Pedro Simon (PMDB-RS), mas recebeu ajustes durante votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A sugestão de atualizar as despesas irregulares levando em conta a aeronave utilizada e o trajeto realizado partiu do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).
A aprovação do PLS 138/2010 foi recomendada pelo relator na CRE, senador Anibal Diniz (PT-AC), que encampou essa e mais outra emenda de Taques aprovada pela CMA. A segunda mudança exige que o órgão interessado em usar a aeronave informe a finalidade da viagem; a relação de passageiros; a carga transportada, se for o caso; e o percurso a ser realizado.
Sindicância
Como a utilização de aeronaves oficiais deverá se restringir a missões oficiais e atividades próprias do serviço público, qualquer suspeita de irregularidade irá motivar a abertura de sindicância. A instauração de processo disciplinar vai ocorrer caso a denúncia seja comprovada.
O governo federal terá de prestar contas dessa movimentação a cada trimestre, disponibilizando o relatório dos vôos oficiais realizados no período na internet. A documentação também deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Autoridades
O PLS 138/2010 define o rol de autoridades admitidas nas missões oficiais em aeronaves da União. Além do presidente e do vice-presidente da República, poderiam utilizá-las apenas os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; ministros de Estado e demais agentes públicos com prerrogativas deste cargo; e comandantes das Forças Armadas.
Entretanto, essa regra poderia ser flexibilizada pelo ministro da Defesa, autorizado a liberar o transporte de outras autoridades nacionais e estrangeiras. Regulamento específico deverá estabelecer critérios para a extensão dessa autorização a acompanhante da autoridade, desde que seja seu cônjuge, dependente ou pessoa por ela indicada em viagem a serviço e atividades públicas.
Depois de passar pela CRE, a proposta será votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
19/02/2013
Agência Senado
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