Criação de comitês para prevenção da mortalidade materna está na pauta do Plenário



A criação, em todo o país, de comitês de estudos e de prevenção da mortalidade materna é uma das medidas que poderá contribuir para a redução desse problema. Projeto da Câmara (PLC 100/07), que está pronto para votação pelo Plenário do Senado, regulamenta a implantação desses comitês.

O Brasil tem um índice de mortalidade materna superior a três vezes o que é considerado aceitável pela Organização Mundial de Saúde. No país, são registrados 75 óbitos para cada 100 mil bebês nascidos vivos, segundo informou o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, em audiência no Senado em maio deste ano. Para a OMS, esse número não deveria ultrapassar 20 mortes para cada 100 mil nascimentos.

A proposição que está em Plenário foi aprovada em fevereiro deste ano pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na forma de substitutivo elaborado pela senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e incorporado pelo senador Mão Santa (PSC-PI). Ele assumiu a relatoria com a saída da senadora da comissão.

Afirma-se no relatório que, embora portarias do Ministério da Saúde determinem que a morte materna seja compulsoriamente notificada e que seja criada comissão cujas atribuições coincidem, de modo geral, com as dos comitês que o projeto propõe criar, a ausência de normas legais sobre o tema desobriga os demais gestores da saúde a instituir essas medidas.

O texto do substitutivo estabelece como incumbência dos gestores federal, estaduais, distrital e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) a criação desses comitês.

A notificação da morte materna deverá ser compulsória, segundo o substitutivo. O agente que deixar de notificar o óbito materno ficará sujeito às penalidades previstas na legislação sanitária federal (Lei nº 6.437 de 1977). O texto remete a um regulamento a definição do agente responsável pela notificação, bem como o meio apropriado e os demais procedimentos a serem observados nessa ação. O parecer da CAS destaca a fragilidade das estatísticas relativas à mortalidade materna, principalmente pela subnotificação de óbitos.

Entre os objetivos dos comitês, definidos pelo substitutivo, estão a investigação das circunstâncias de cada morte materna, dentro dos primeiros 30 dias após a ocorrência; a identificação das responsabilidades técnicas e administrativas pelas mortes; a realização de estudos parasaber as causas e para a definição das medidas para sanar as irregularidades; além da promoção de atividades educativas e de conscientização da comunidade e dos profissionais envolvidos na assistência à saúde da mulher.

Os comitês deverão ser compostos por representantes do gestor do SUS, do conselho de saúde, de serviços públicos e privados que prestem assistência ambulatorial ou hospitalar à saúde da mulher, e da sociedade, incluídos, neste último caso, professores universitários envolvidos com a assistência à saúde da mulher e representantes de movimentos e conselhos de mulheres.

Fica vedada a remuneração dos membros desses órgãos, mas é permitido o ressarcimento de despesas necessárias ao exercício da função, a serem definidas em regulamento específico.

Definição

Morte materna, conforme o texto a ser votado pelos senadores e que está em consonância com a OMS, é a que ocorre durante a gestação ou até 42 dias após o seu término, independentemente da duração ou da localização da gravidez, e que seja devida a qualquer causa relacionada com a gravidez ou agravada pela gravidez ou por medidas relacionadas a ela. Mas não deve ser enquadrada nessa condição a morte que, embora ocorra nesse período, seja devida a causas acidentais ou incidentais.

As principais causas diretas de mortes maternas são as hemorragias, as infecções, o aborto inseguro, a eclâmpsia, o parto obstruído, a ruptura uterina e a gravidez ectópica. E entre as causas indiretas, destacam-se a hipertensão arterial, a anemia e o diabetes melito, segundo o parecer aprovado na CAS.

Milênio

Entre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, definidos pela Organização das Nações Unidas, em 2000, está a redução, em 75%, até 2015, da mortalidade materna registrada em 1990. Segundo informou o ministro da Saúde, em audiência na CAS, em maio deste ano, a queda registrada no país, do ano marco definido pela ONU, até agora, é de 46%.

Em manifestação durante a reunião, a presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), reconheceu que houve um decréscimo considerável entre 1990 e 2004. Nesse ano, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva lançou o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal. A senadora afirmou, contudo, que a taxa ficou estagnada desde então e que ainda é muito alta.

Para Rosalba, há muito o que se fazer para reduzir esse índice, especialmente nas regiões menos desenvolvidas, uma vez que a baixa escolaridade e o reduzido nível de renda estariam entre as principais causas da mortalidade materna.

O senador Flávio Arns (PSDB-PR) destacou, em pronunciamento em Plenário, também em maio, o trabalho realizado pela Pastoral da Criança. Segundo disse, nas comunidades atendidas pela entidade, embora pobres e carentes, a taxa cai significativamente, uma vez que há mais organização e se recebe melhor orientação. Ele disse considerar que a taxa de mortalidade materna está intimamente relacionada com a qualidade da assistência médica e com o nível de desenvolvimento do país.

O parecer aprovado na CAS lembra que a OMS estima que mais de 80% das mortes maternas poderiam ser prevenidas ou evitadas com ações comprovadamente eficazes e disponíveis mesmo em países com poucos recursos, como o Brasil.

Alguns estados e municípios já implantaram comitês de prevenção da mortalidade, mas o Ministério da Saúde não tem dados atualizados sobre o assunto. Existe uma portaria (nº 1.119/2008), da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS), que regulamenta a vigilância dos óbitos maternos, e o mais recente Guia de Investigação do Óbito Materno, da SVS, pode ser acessado no seguinte link.



25/08/2010

Agência Senado


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