Projeto cria comitês de prevenção no âmbito do SUS para reduzir mortalidade materna



O Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser obrigado a criar comitês de estudos e de prevenção da mortalidade materna. Os comitês terão a missão de identificar e investigar as causas das mortes de mulheres em idade fértil, além de apurar as responsabilidades técnicas ou administrativas por esses óbitos. É o que determina o projeto de lei da Câmara (PLC 100/07) aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (17) na forma de um Substitutivo . O texto ainda deverá ser votado em turno suplementar e, como foi alterado, voltará à Câmara.

Apresentado em 2007 pelas então deputadas Ana Corso (PT-RS) e Iara Bernardi (PT-SP), o projeto foi relatado na Comissão de Assuntos Sociais pelo senador Mão Santa (PSC-PI), que incluiu emenda. De acordo com o texto final do projeto, a morte materna é a que ocorre durante a gestação ou até 40 dias após seu término, independentemente da duração ou da localização da gravidez.

Para ser considerada morte materna, a causa do óbito deverá estar relacionada com qualquer problema ocorrido durante a gravidez ou agravado por ela. Além de investigar a causa das mortes de mães, os comitês a serem criados deverão também sugerir medidas para sanar erros identificados, em consonância com os gestores e autoridades sanitárias.

Entre outras atribuições desses comitês destaca-se a promoção de atividades educativas e de conscientização da comunidade e dos profissionais envolvidos na assistência à saúde da mulher.

Os comitês deverão ser compostos por representantes do SUS, do conselho de saúde e dos serviços públicos e privados que prestem assistência ambulatorial ou hospitalar à saúde da mulher, bem como por representantes da sociedade civil. Também podem integrar os comitês especialistas em áreas relacionadas à saúde da mulher, profissionais de saúde pública, professores universitários que atuam nessa área e representantes de movimentos ou de conselhos de mulheres.

Os membros dos comitês exercerão funções honoríficas, vedada a remuneração a qualquer título, exceto para o ressarcimento de despesas decorrentes do exercício da função, definidas em regulamento.

O projeto determina também que a morte materna será obrigatoriamente notificada, e que o não cumprimento dessa norma constitui infração contra a legislação sanitária, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções. A lei em que o projeto for transformado deverá entrar em vigor após 90 dias da data de sua publicação.

As autoras do projeto argumentam em sua justificativa que o Brasil é um dos campeões de mortes maternas no mundo e que um programa de prevenção poderá evitar cerca de cinco mil falecimentos anualmente. Segundo elas, estima-se que o Brasil tenha taxa de mortalidade materna de 110 mortes por 100 mil nascidos vivos. Para comparação de dados, as autoras citam estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo os quais ocorrem dez mortes maternas por 100 mil nascidos vivos em países desenvolvidos da Europa e da América do Norte.

Helena Daltro Pontual/ Agência Senado

17/11/2010

Agência Senado


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