Criação de Sistema Nacional de Segurança Pública deve seguir para a Câmara
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (16), proposição que institui o Sistema Nacional de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto (PLS 310/03) seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é um substitutivo a projeto de lei do senador Magno Malta (PR-ES) que definia novas condições para estados e municípios receberem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A partir da ideia lançada pelo autor da matéria, o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), resolveu ampliá-la em substitutivo e propor a criação do sistema.
“O presente substitutivo tem o propósito de criar um sistema oficial de estatística capaz de compilar e fornecer dados e informações com a precisão e o tempo necessários ao planejamento estratégico de ações de combate à criminalidade, que atualmente não existe, e assim, dar continuidade à política de segurança pública com cidadania”, explicou Eduardo Braga no parecer.
O Sinesp vai coletar informações de caráter administrativo e gerencial relacionados à segurança pública, ao sistema prisional, à execução penal e ao enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas. Esse banco de dados vai ajudar a estruturar a política de segurança pública em todo o país, ampliando, ao mesmo tempo, a transparência e o controle social sobre essas áreas.
Os estados e municípios que deixarem de alimentar esse sistema serão punidos com o não-recebimento de recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Ocorrências criminais notificadas; registro de armas de fogo; entrada e saída de estrangeiros do país; pessoas desaparecidas; condenações, penas e mandados de prisão; e repressão à produção, fabricação, tráfico e apreensão de crack e outras drogas ilícitas são alguns dos dados que deverão constar do Sinesp.
Atestado
Outra preocupação de Eduardo Braga foi alterar, por meio do substitutivo, dispositivo do Código de Processo Penal que regula a emissão de atestado de antecedentes criminais pela polícia. Com a mudança, o documento não deverá mencionar eventuais inquéritos policiais e condenações criminais já enfrentados pelo cidadão.
“Qualquer pena e, portanto, qualquer condenação definitiva somente poderá constar da folha de antecedentes do indivíduo enquanto perdurarem seus efeitos. Depois, visando resguardar a intimidade e contribuir para a reintegração do condenado à sociedade, somente o juiz a ele poderá ter acesso”, afirmou o relator.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 310/03 seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
16/05/2012
Agência Senado
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