Crime contra a honra poderá ter pena maior se praticado na Internet



Caso seja aprovado projeto do senador Expedito Júnior (PR-RO), os crimes contra a honra - calúnia, injúria e difamação - que venham a ser praticados com o uso da Internet terão penas maiores que aquelas aplicadas para crimes semelhantes cometidos por outros meios. A matéria aguarda votação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde já conta com parecer favorável do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Pelo projeto (PLS 398/07), que propõe alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime praticado por meio de sítios ou de mensagens eletrônicas difundidas pela Internet terá pena aumentada em um terço em relação às demais penalidades determinadas no capítulo que trata dos crimes contra a honra - detenção de seis meses a dois anos e multa para quem cometer crime de calúnia; detenção de três meses a um ano e multa para difamação; detenção de um a seis meses ou multa para injúria.

O Código Penal já prevê aumento em um terço dessas penas quando o crime é praticado contra chefes de governo; contra funcionário público em razão de suas funções; na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, difamação ou injúria ou ainda contra maiores de 60 anos ou portadores de deficiência. A pena é ainda maior - o dobro - quando o crime é cometido mediante pagamento.

Na justificação da proposta, o senador diz que têm sido criados sites de "pseudo-jornalistas" com o único objetivo de caluniar, difamar ou injuriar autoridades públicas e outras personalidades e assim destruir a reputação dessas pessoas. O objetivo de Expedito Júnior é coibir essa prática.

"As repercussões sobre a honra, subjetiva e objetiva, são inquestionáveis, na medida em que milhares de pessoas podem acessar as informações caluniosas ou difamantes e retransmiti-las,numa cadeia sem fim", diz Expedito Júnior.

O projeto, ainda, propõe alterações no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), para estabelecer que a autoridade policial deverá, assim que for comunicada a respeito de um crime dessa natureza, acessar o sítio indicado e imprimir o material ofensivo, que deverá servir de prova na ação penal.

"Dessa forma, de nada adiantará ao agente retirar o site do ar para dificultar a produção de prova pelo ofendido, nem terá validade a alegação de que o material foi forjado", explica o senador.

Após ser analisado pela CCT, o projeto seguirá para votação em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



24/01/2008

Agência Senado


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