LUZIA INCLUI OFENSA À PESSOA MORTA COMO CRIME CONTRA A HONRA
Projeto de autoria da senadora Luzia Toledo (PSDB-ES) acrescenta um parágrafo ao Código Penal para tipificar, dentre os crimes contra a honra, a conduta de ofensa à memória de pessoa morta. Segundo o Código Penal, a difamação de alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, dá pena de detenção de três meses a um ano e multa.A senadora, em sua justificação, afirma que os meios de comunicação nem sempre falam bem dos mortos, "cabendo assim o aperfeiçoamento do código, incluindo essa conduta lesiva entre os crimes contra a honra".
05/05/1999
Agência Senado
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