Crime de embriaguez ao volante pode passar a ser comprovado apenas por testemunho, filmagens ou fotos



 

Após setes meses de trabalho, a Comissão Especial de Juristas designada para elaborar proposta para o novo Código Penal concluiu nesta segunda-feira a votação do texto que será oficialmente entregue ao presidente do Senado, José Sarney, em solenidade no dia 27, pela manhã. Na rodada final de votações, a comissão aprovou a criação do crime de dirigir visivelmente embriagado, um tipo que dispensará a exigência atual do teste de bafômetro para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.

A comprovação do delito poderá ser feita apenas com testemunhos, filmagens, fotografias ou exame clínico. Pela legislação atual, a Lei Seca, que está completando quatro anos, o teste do bafômetro precisa indicar uma dosagem de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue. No entanto, o motorista pode se recusar a fazer o teste quando abordado.

- Como ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, a impunidade é generalizada – comentou o professor Luiz Flávio Gomes, autor da proposta.

Segundo o jurista, a definição do crime ficou muito mais precisa, facilitando a parte probatória. Conforme disse, o grande problema da Lei Seca são as provas, um obstáculo que agora fica eliminado.

- Se o motorista se disser injustiçado, ele poderá pedir para fazer o exame de sangue – acrescentou.

A pena para o delito foi mantida sem alteração, de seis meses a três anos, o que não isenta o motorista a responder por outros crimes em decorrência da embriaguez, como eventual morte em acidentes causados pelo condutor.



18/06/2012

Agência Senado


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