Crimes contra a administração pública podem ser votados na convocação



A pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional, prevista para o período de 22 de janeiro a 14 de fevereiro, também pode incluir projeto da Câmara que altera os artigos do Código Penal relativos aos crimes contra a administração pública. De iniciativa da Presidência da República, a proposta agrava a pena de violação de sigilo funcional, sugerindo punição de um a quatro anos de reclusão, e criminaliza a revelação e o uso não autorizado de informações privilegiadas. A matéria aguarda parecer do relator, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ao propor essas medidas, a União pretende coibir o vazamento e o uso indevido de informações sigilosas ou privilegiadas por servidores públicos. A intenção é evitar que decisões restritas a um círculo limitado de autoridades sejam repassadas a terceiros, interessados em manipulá-las para obter vantagens junto ao governo. As penalidades atribuídas a esses crimes alcançam tanto o funcionário que infringe o dever de discrição quanto o benefíciário do ato ilícito.

O projeto também cria o crime de improbidade administrativa, cuja pena deve variar de seis meses a dois anos de detenção. Pode ser enquadrado criminalmente por essa prática tanto o servidor que utilizar atos, programas, obras, serviços ou campanhas bancados com verbas públicas para promoção pessoal ou de terceiros, como o que usufruir ou permitir o uso indevido de bens ou equipamentos públicos.

Além do agravamento das penas, a proposição acrescenta dois novos tipos incriminadores à prática de coação no curso de processo judicial, policial ou administrativo. O primeiro pretende coibir campanhas promovidas por pessoas diretamente interessadas no desfecho da causa, com o propósito de influir sobre aqueles que atuam no processo. Já o segundo combate a tentativa de se obter confissões ou declarações em inquérito ou processo por meio de ameaça ou violência física.

Também fica instituído um novo crime contra a administração da Justiça, denominado de desobediência a ordem judicial. Pelo texto do projeto, fica sujeito a detenção de seis meses a dois anos o funcionário público ou particular que descumprir mandado ou decisão judicial. Outra alteração proposta ao Código Penal permite ao juiz afastar o servidor denunciado do exercício do cargo ou função pública por até quatro meses, sem prejuízo da remuneração, quando a gravidade do ilícito ou a conveniência da instrução criminal exigir.

04/01/2001

Agência Senado


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